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STJ cassa prisão de ex-presidente do Paraguai, decretada por Bretas

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29 de novembro de 2019, 14h19

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou o decreto de prisão preventiva do ex-presidente do Paraguai, Horácio Cartes. Segundo o ministro, a ordem de prisão se baseou em “argumentação e narrativa genéricas”. Cartes não havia sido indiciado pela Polícia Federal, mas, para o Ministério Público Federal, ele foi “acessório” do refúgio do doleiro Dario Messer no Paraguai, o que o tornou integrante de uma alegada organização criminosa.

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Ex-presidente do Paraguai Horacio Cartes
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A liminar foi assinada na quinta-feira (28/11) e enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (29/11), para imediato cumprimento. Cartes não chegou a ser preso, mas a Polícia Federal brasileira já preparava o alerta de difusão vermelha da Interpol contra o ex-presidente do Paraguai.

A detenção havia sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O motivo: Cartes recebeu de Messer uma carta pedindo US$ 500 mil para pagar sua defesa no Paraguai.

No entendimento de Bretas, a carta mostra que Cartes ajudou Messer durante o período em que ele esteve foragido da Justiça brasileira. Essa ajuda seria um indício de que Cartes pertence à organização criminosa montada pelo doleiro. O ex-presidente paraguaio, que ficou no poder de 2013 a 2018, é defendido pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Jacinto Miranda Coutinho.

O juiz adotou a argumentação do MPF: Cartes, que seria dono de terras com Messer no Paraguai, é “irmão de alma” do doleiro e deu os US$ 500 mil “para auxiliá-lo como foragido”. Embora Messer diga na carta que o dinheiro era para “ajuda para com gastos jurídicos”, o MPF afirma que ele seria usado na coordenação das atividades internacionais da organização criminosa.

Mas não se sabe que atividades seriam essas, aponta Schietti, em sua decisão. O MPF sequer disse ao juiz se o dinheiro foi efetivamente enviado a Messer ou não, da onde saiu ou a quem pertencia. “A suposta entrega de US$ 500 mil a Dario Messer não é indicador suficiente de que o paciente praticou atos de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas ou de pertencimento a organização criminosa”, escreveu o ministro, na liminar.

Nem mesmo foi explicado se a verba pagaria os advogados de Messer no Paraguai ou no Brasil, critica o ministro – a defesa de Cartes no Brasil afirma que a conversa se referia a problemas no Judiciário paraguaio.

“A carta e as mensagens do celular não expõem que Horácio Manuel Cartes Jara se estruturou com outras pessoas com o intuito de, em divisão de tarefas, sob um comando específico, praticar atividades ilícitas que em algum momento, mesmo iniciadas ou finalizadas no Paraguai, alcançaram o Brasil”, afirma Schietti. “O auxílio a foragido no Paraguai, por cidadão estrangeiro, não atrai a aplicação da lei e da jurisdição brasileira. Ademais, relações familiares e contatos em agenda telefônica não são condutas punidas criminalmente.”

HC 548.096
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