Funcionamento Garantido

Sancionada lei que mantém mais de 800 servidores federais na DPU

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29 de novembro de 2019, 15h41

Os 819 servidores federais que estão trabalhando na Defensoria Pública da União poderão permanecer em seus cargos. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/11) a Lei 13.915, garantindo o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2019, originado da MP 888/2019 e aprovado no Senado no dia 15 de outubro.  A nova lei altera a Lei 13.328 para estabelecer que o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na instituição em 15 de julho de 2019. 

O texto sancionado também determina que a Defensoria deverá reduzir o número de servidores requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da entidade. 

Em julho, o Ministério da Economia tinha mandado a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior seriam fechadas. O dia 27 de julho era o prazo final para devolução dos 828 servidores. 

No mesmo mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou outra medida provisória para possibilitar que a DPU pudesse manter o número atual de servidores por meio de funcionários requisitados da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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