Apenas Justiça Federal vai atuar no processo sobre intervenção penitenciária no Pará
29 de novembro de 2019, 20h24
Diante do conflito de decisões entre a Justiça Federal e a Estadual, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu nesta terça-feira (26/11) que apenas a Justiça Federal deve julgar questões do processo em que o Ministério Público Federal pede que sejam apuradas e coibidas ilegalidades nos presídios federais de Belém do Pará.
A decisão monocrática do ministro vale até que o STJ julgue, de forma definitiva, se competência para o processamento judicial da questão pertence à esfera estadual ou federal.
Conforme manifestação do MPF ao STJ, a Justiça Estadual do Pará publicou decisão conflitante com a sentença sobre o mesmo tema da Justiça Federal em setembro.
A decisão da Justiça Federal autorizou o Conselho Penitenciário do Estado do Pará a fiscalizar unidades prisionais sem agendamento prévio e permite fiscalizações do MPF, da OAB e das Defensorias Públicas do Estado e da União, além de visitas de advogados e familiares.
O MPF vem apurando denúncias de tortura em unidades prisionais da região metropolitana de Belém que estão sob controle da força de cooperação penitenciária entre a União e o Estado do Pará.
A sentença da justiça federal garante ao MPF o direito de requisitar de forma aleatória a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves ou outra instituição escolhida pelos procuradores.
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0318191-02.2019.3.00.0000
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