Vinculação dos precedentes

5ª Turma do STJ muda entendimentos para impedir execução antecipada da pena

Autor

28 de novembro de 2019, 8h24

Já há alguns anos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é conhecida entre os advogados por ser “mão pesada”. Alguns, mais maldosos, a chamam de “5ª Câmara de Gás”. Ninguém se surpreendeu, portanto, quando os ministros do colegiado passaram a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pena de prisão pode ser executada já depois da decisão de segunda instância.

Mas agora os integrantes da turma mostram a mesma velocidade e disposição para se adaptar ao novo precedente do Supremo. Em diversas decisões monocráticas, os ministros têm conhecido de Habeas Corpus e denegado pedidos para manter “execuções provisórias”, que é como ficaram conhecidas as prisões antes do trânsito em julgado.

No dia 7 de novembro, o Supremo deu provimento a três ações declaratórias de constitucionalidade e reconheceu que a execução da pena de prisão só pode acontecer depois do trânsito em julgado. É o que dizem o artigo 283 do Código de Processo Penal e o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.

Já no dia 12 de novembro, a 5ª Turma negou agravo apresentado pelo Ministério Público contra a concessão de HC que havia negado a execução antecipada de pena restritiva de direitos, em respeito ao artigo 147 da Lei de Execução Penal. O argumento foi o de que, como o STF disse que as penas só podem ser executadas depois do trânsito em julgado, as restrições a direitos também devem seguir o mesmo princípio. O relator foi o ministro Jorge Mussi (AgRg no HC 532.769).

Decisão importante sobre o caso foi conduzida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Seguindo entendimento dele, a 5ª Turma, no dia 21 de novembro, negou agravo em recurso especial que pedia o reconhecimento da execução antecipada da pena de prisão. Segundo ele, como, no caso do entendimento anterior do Supremo, o tribunal de segunda instância é que determina a prisão, o STJ é quem deve julgar os Habeas Corpus e recursos contra a execução antecipada (AREsp 1347573).

Por isso o STJ vem fazendo valer o novo entendimento do STF. Uma das principais decisões foi tomada no dia 22 pelo ministro Joel Paciornik. Ele denegou HC e manteve preso réu que pedia a aplicação do precedente do Supremo ao seu caso. Durante as discussões no STF, os ministros registraram que a decisão não implicaria na soltura imediata de todos os presos por decisão de tribunais de segundo grau. Isso ia depender de decisão específica de cada juiz, em cada caso concreto.

Na decisão do dia 22, Joel Paciornik definiu que as prisões determinadas pela segunda instância podem ser mantidas se o juiz entender que se aplicam ao caso as causas de prisão preventiva do artigo 312 do CPP. E no caso concreto, o réu havia passado toda a instrução preso e teve o direito de responder em liberdade negado já pela primeira instância (HC 547.342).

Em outro HC analisado no dia 22, o ministro Joel Paciornik decidiu que, se há dúvidas quanto ao trânsito em julgado, cabe à parte interessada na prisão demonstrar que ele já aconteceu. No caso concreto, o ministro Felix Fischer havia garantido liberdade ao réu até que o tribunal de Justiça decretasse a prisão. A ordem foi decretada, mas a condenação não havia transitado em julgado. Com o precedente do Supremo, a prisão tornou-se ilegal, decidiu o ministro Joel (HC 547.327).

Dois dias antes, o ministro Ribeiro Dantas definiu que a prisão antes do trânsito em julgado só pode ser decretada por meio de decisão individualizada e fundamentada conforme os critérios do artigo 312 do Código de Processo Penal (HC 543.293). No mesmo dia, em outro despacho, esclareceu: a decisão do Supremo foi tomada em três ações de controle concentrado e, por isso, tem efeito vinculante. Desde que ela foi tomada, portanto, é “manifestamente ilegal o recolhimento provisório do paciente pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias” (HC 515.695).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!