Reviravolta Jurídica

Prisão preventiva só é revertida após três liminares de Marco Aurélio

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28 de novembro de 2019, 7h45

O caso não é complexo, mas confuso e cheio de reviravoltas. Ou melhor, possui três reviravoltas, mesmo número de liminares que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, precisou conceder até que dois homens acusados de homicídio fossem finalmente soltos.

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Homens só foram soltos após três liminares
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A história toda começou em 11 de novembro de 2016, quando um jovem de 19 anos foi assassinado em Bela Vista do Paraíso, no Paraná. No mês seguinte, o juiz Helder José Anunziato decretou, “para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, a prisão preventiva dos implicados.

Pulando mais de dois anos, em 4 de fevereiro de 2019 o advogado de defesa Rafael Garcia Campos impetrou um Habeas Corpus no STF com pedido de concessão de liminar a um de seus três clientes. Vamos chamá-lo de "Kleber". 

No documento, ele argumenta que Kleber aguardava julgamento há 26 meses, contrariando um dos direitos do processado, que “é justamente o de ser julgado em célere espaço de tempo”. 

O HC foi concedido e o suspeito foi solto.

1ª Liminar
Com base nessa liminar, o advogado entrou com um pedido de extensão do HC para beneficiar outros dois de seus clientes implicados no mesmo crime. Vamos chamá-los de "Lucas" e "Felipe".

O caso foi julgado em 23 de abril deste ano pelo ministro Marco Aurélio, que expediu o alvará de soltura considerando o tempo de duração da cautelar sem que houvesse julgamento.

No entanto, entre 4 de fevereiro — data em que foi impetrado o HC base, que soltou "Kleber" — e 23 de abril — dia em que o ministro Marco Aurélio concedeu a extensão do HC que beneficiou os dois indiciados —, os réus foram finalmente submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sessão ocorreu em 27 de março na Comarca de Bela Vista do Paraíso.

Aqui ocorre a primeira reviravolta. Isso porque "Kleber" foi absolvido, enquanto os outros dois homens foram considerados culpados por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Por conta da decisão, a extensão do HC perdeu o efeito, já que era inteiramente ancorado na primeira liminar. Assim, os ministros da 1ª Turma consideraram “prejudicada a impetração”, tornando “insubsistente a liminar implementada, nos termos do voto do relator” Marco Aurélio. A decisão é de 14 de maio.

2ª Liminar
Como um pedido de liminar também tramitava no Superior Tribunal de Justiça e ainda não havia sido julgado, o advogado impetrou um novo HC no STF. A liminar foi novamente deferida pelo ministro Marco Aurélio. Fato curioso: a decisão também é de 14 de maio, mesma data em que a 1º Turma barrou a extensão do HC. 

“Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Concluir pela manutenção da medida é autorizar a trasmutação do pronunciamento por meio do qual implementada, em execução antecipada da pena, ignorando-se garantia constitucional”, afirma o ministro na decisão. 

"Lucas" e "Felipe" acabaram soltos, mas foram presos novamente após a 1ª Turma julgar o mérito do HC e decidir, por maioria, pela revogação da liminar. A determinação ocorreu em 25 de junho. 

3ª Liminar
Finalmente, em 19 de setembro de 2019, o STJ apreciou e indeferiu o HC impetrado pela defesa. Por isso, o advogado pôde novamente recorrer ao Supremo. Pela terceira vez o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar. 

Na decisão, o ministro afirma que “a superveniência de decisão condenatória recorrível não afasta a natureza preventiva da custódia”. A determinação, que é de 12 de novembro, garantiu que os dois homens fossem soltos na última quinta-feira (21/11).

Segundo o advogado de defesa Rafael Garcia Campos, “o ministro Marco Aurélio tem mantido ao caso o princípio constitucional da presunção de inocência, atualmente firmado pelo plenário do Supremo no julgamento das ADCs 43, 44 e 54”. 

Ainda segundo ele, este princípio “deve ser aplicado ao caso, inclusive por estarmos discutindo, mesmo após o julgamento de duas instâncias, duas nulidades com fortes precedentes nos tribunais superiores, que poderão anular o Júri”. 

Até o fechamento desta reportagem "Lucas" e "Felipe" continuavam soltos.

Clique aqui para ler a 1ª liminar
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