compartilhamento de dados

É preciso reconhecer a legitimidade da representação fiscal para fins penais, diz Gilmar

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28 de novembro de 2019, 16h30

"É possível o compartilhamento no âmbito restrito da representação fiscal para fins penais de documentos como declarações de imposto de renda ou extrato bancários. Ressalto, no entanto, que tais documentos só poderão ser objeto de compartilhamento na medida em que forem estritamente necessários para compor indícios de materialidade nas infrações apuradas." 

Nelson Jr. / SCO STF
É preciso reconhecer a legitimidade da representação fiscal, disse Gilmar Mendes
Nelson Jr./STF

O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A corte julga, nesta quinta-feira (28/11), até que ponto órgãos de controle, como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais. 

Gilmar iniciou o voto defendendo que o julgamento em questão "abrange de forma ampla diversas possibilidades de comprometimento dos sigilos fiscal e bancário, não se limitando ao debate sobre compartilhamento de dados da Receita".

"O núcleo do tema é o próprio direito constitucional ao sigilo e à intimidade." Para o ministro, é preciso analisar o 'laconismo' da legislação de combate à lavagem de dinheiro", disse. 

Em seu voto, o ministro disse que é "inegável que há casos, ainda que isolados, de abuso de poder por parte da autoridade tributária" e citou casos em que houve vazamentos de dados sigilosos. Porém, o ministro Gilmar afirma reconhecer a legitimidade da "representação fiscal para fins penais" do compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com o Ministério Público, sem autorização judicial.

O ministro também defendeu que declarações de Imposto de Renda e extratos podem ser compartilhados sem aval da Justiça, mas somente se forem estritamente necessários para "compor indícios de materialidade nas infrações apuradas".

Para Gilmar Mendes, os relatórios de inteligência da UIF não podem ser utilizados como prova em investigações criminais. O ministro votou acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli em relação ao compartilhamento das informações da UIF. Em relação à Receita, ele divergiu de Toffoli.

Discussão
Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.

A decisão do presidente do STF foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Entretanto, o recurso que está em julgamento foi interposto pelo MPF contra decisão do TRF-3, que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita com o MP sem autorização judicial.

RE 1.055.941

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