Diretrizes definidas

Processos de obras públicas paradas entram nas Metas do Judiciário para 2020

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28 de novembro de 2019, 13h23

O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas paradas, promoção à defesa das crianças e adolescentes, saúde dos magistrados e Agenda 2030.

G.Dettmar/Ag.CNJ
Ministro Dias Toffoli encerrou o Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu em Maceió G.Dettmar/Ag.CNJ

“Quero agradecer especialmente a inclusão da meta das obras paradas. As senhoras e senhores não têm a noção do que isso tem de repercussão positiva nas cidades dos senhores e de perspectiva positiva de comunicação do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli.

“Ter uma atuação em rede do Judiciário que garanta ao gestor público destravar uma obra pública que esteja parada para que ela possa retomar o seu curso tem um impacto enorme na sociedade e atuar nisso terá uma maior proximidade com a sociedade”, completou.

Do total desses objetivos, oito são metas nacionais que vem sendo adotadas ao longo dos últimos anos e contribuído para o Poder Judiciário mostrar níveis mais altos de eficiência e produtividade, além de maior celeridade e qualidade nos serviços prestados à sociedade.

As metas nacionais replicadas dos demais anos e que devem continuar a serem adotadas em 2020 são:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)

Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)

Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)

Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)

Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)

Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).

Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)

Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)

Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)

Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual).

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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