Raio-X do Judiciário

Leia o discurso de João Otávio Noronha no lançamento do Anuário da Justiça Federal

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28 de novembro de 2019, 18h35

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante o lançamento do Anuário da Justiça Federal 2020, defendeu a criação de uma nova Região Federal e um Tribunal Regional correspondente, como desdobramento da 1ª Região, atualmente congestionada por excesso de demanda.

Felipe Costa/Anuário da Justiça
João Otávio de Noronha, presidente do STJ
Felipe Costa/Anuário da Justiça

Segundo Noronha, a criação deste TRF-6 não acarretaria nenhum aumento de despesas no orçamento. “Que milagre estamos fazendo? Nenhum. Estamos apenas concretizando atos de gestão,” afirmou.

Para o presidente do Conselho da Justiça Federal e do STJ, o objetivo dessa inovação é aumentar a eficiência e diminuir a morosidade da justiça. Falando da demora dos processo, disse que “não é mais tolerável que apenas os herdeiros recebam a aposentadoria devida ao servidor". "Não é razoável, de outro lado, que as execuções fiscais demorem 10, 12, 14 anos."

Assista o evento de lançamento do Anuário da Justiça Federal no YouTube:

Felipe Costa
Felipe Costa

Estiveram presentes no lançamento do Anuário os presidentes do STJ, João Otávio de Noronha, e STF, Dias Toffoli; o Procurador-Geral da República, Augusto Aras; o Advogado-Geral da União, André Mendonça; o Procurador-Geral da União, Vinícius Torquetti; o Defensor-Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira; os presidentes da Ajufe, Fernando Mendes, e da Anafe, Marcelino Filho; Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, ministros do Supremo, do STJ e dos demais tribunais superiores. Além disso, diversos advogados, conselheiros do CNJ e do CNMP marcaram presença.

Veja a íntegra do discurso do presidente do CJF e do STJ, João Otávio de Noronha:

Boa noite a todos.

Há regime de governo melhor do que a democracia? Nenhum. A democracia tem uma série de defeitos, mas qual regime é melhor? Nenhum. O Brasil vive, sem menor sombra de dúvida, um momento de esplendor. As instituições funcionam, o Supremo Tribunal Federal decide com total independência, pouco importa a opinião da mídia, as redes sociais. O Supremo decide da forma como entende que tem de decidir. Isso é democracia. Essa é uma virtude da democracia.

E só podemos falar de democracia quando temos um Judiciário independente, como bem frisou o ministro Toffoli. Não há democracia, como vimos há pouco na América Latina, onde o Judiciário não tem força suficiente para decidir de acordo com a sua livre convicção.

Pois bem. Um entre os princípios fundamentais da democracia destaca-se o da transparência. E aqui, o Anuário é exatamente a expressão da transparência do Poder Judiciário, onde todo cidadão sabe como julga cada um dos ministros brasileiros, cada um dos desembargadores brasileiros. Como pensam cada turma, cada seção, cada tribunal.

O Anuário é, sem dúvidas, a expressão da transparência do Judiciário brasileiro. Quão bom viver num país que exprime esse regime democrático. Mas a democracia também pressupõe que as instituições funcionem. Não podemos ter um Judiciário formalmente dependente. Precisamos de um Judiciário substancialmente independente. E substancialmente independente é o Judiciário que concretiza os direitos fundamentais. Todos eles: o da liberdade, da saúde, do direito à vida, de qualquer geração que seja o direito fundamental.

Hoje lançamos o Anuário da Justiça Federal e a pergunta que faço nesse instante é: está a Justiça Federal desempenhando a contento o seu mister, o seu papel? Nem tanto. E claro que nem tanto. Se temos o Tribunal Regional Federal da 1ª Região que jurisdiciona 80% da área territorial brasileira, se temos tribunal onde o desembargador tem 40 mil processos para julgar, é lógico que não vai dar conta.

Nós vamos ter uma Justiça que esteja substancialmente concretizando direitos quando entrega a prestação jurisdicional ou o aposentado já faleceu e o direito vai para seus herdeiros ou reconhece uma aposentadoria cujo aposentado também já faleceu? Falo na aposentadoria porque a Justiça Federal tem, sim, um papel social relevante sobretudo nas causas previdenciárias.

Quão importante é a atuação da Justiça Federal na concretização dos direitos previdenciários, sociais agasalhados no texto da Constituição Federal. É aí que surgem os números que o Anuário nos mostra. Quando olhamos esses números, vemos a necessidade de agir, de mexer para funcionar. E alguns argumentam: nós estamos em uma crise econômica. Sim, estamos numa crise econômica e eu, como gestor, vou cruzar os meus braços ou vou buscar soluções que possam melhorar o grau de eficiência de desempenho e propor soluções dentro das dificuldades? Afinal, é muito fácil gerir com excesso, com abundância de recursos.

O verdadeiro gestor aparece exatamente na carência. É por isso que este ano estamos propondo o desmembramento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, como bem salientado pelo ministro Dias Toffoli: sem nenhum aumento de despesas no orçamento.

Que milagre estamos fazendo? Nenhum. Estamos apenas concretizando atos de gestão, propondo a concretização de atos de gestão. Estamos transformando cargos de juízes substitutos não ocupados em cargos de desembargador, mas não só na 1ª Região. Lembrem: tempos atrás criamos 1.200 vagas de juiz e esquecemos que os processos passaram a ser julgados em maior quantidade na primeira instância chegariam aos TRFs. E chegaram. E chegaram para abarrotá-los.

E é claro que esses tribunais não estavam preparados para receber uma quantidade de recursos tão grande. Daí a necessidade de, não só desdobrar a 1ª Região – que jurisdiciona 13 estados mais o Distrito Federal, mais sobretudo aumentar os demais tribunais que também estão congestionados.

É constrangedor para o presidente do Conselho da Justiça Federal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em uma visita de intercâmbio para troca de experiências com ministros da da Corte de Cassação francesa, com os ministros da Corte Constitucional de Alemanha dizer que aqui num TRF o recurso de apelação pode durar 10, 12 anos para ser julgado.

Enquanto a Alemanha está deveras preocupada com a morosidade da sua Justiça, porque na primeira instância os processos que deveriam durar seis meses estão durante nove meses. Isso tem sido motivo de tomadas de providência para melhor prestar eficiência à instância inaugural. E é assim que temos de pensar: Justiça não pode existir apenas como um desenho ornamental na Constituição. A Justiça precisa existir para realizar e concretizar direitos e, consequentemente, trazer a felicidade a que o cidadão tem direito.

Essa sensibilidade precisamos ter no Brasil. É hora de alguns segmentos da imprensa entender que não se cria tribunal pelo prazer de aumentar, porque não se aumenta a estrutura da Justiça. Apenas se desdobra, onde não há aumento de número de funcionários, há apenas convolação ou transformação de cargos de um tipo em outro, preservado os limites orçamentários.

É com esse propósito que estamos trabalhando na Justiça Federal. É com este propósito que enviamos ao Congresso Nacional o projeto de lei para criação e instalação de um tribunal regional federal em Minas Gerais, a 6ª Região, que corresponde a 35% do número de processos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

É preciso desdobrar a 1ª Região. Não é hora, e a experiência está nos mostrando mundo a fora, de criar tribunais gigantescos. É hora de desdobrar, simplificar. E o TRF-6 surge com uma proposta nova, de ser um tribunal 100% informatizado, com processos eletrônicos, com apenas uma secretaria, utilizando o prédio da própria Justiça Federal onde funciona a 1ª Região.

E tudo isso não é ideia do ministro Noronha, mas um trabalho árduo dos juízes de Minas Gerais, que se desdobraram para apresentar propostas que pudessem viabilizar uma modificação na estrutura da Justiça Federal, de modo a proporcionar um ganho de eficiência. E esse ganho de eficiência precisa chegar logo. Já não é mais tolerável que apenas os herdeiros recebam a aposentadoria devida ao servidor. Não é razoável, de outro lado, que as execuções fiscais demorem 10, 12, 14 anos. E, às vezes, é um cidadão que teve injustamente um bem penhorado e aprendido por 12, 14 anos.

É hora, é o momento de dar eficácia à Justiça Federal para que a cláusula de duração razoável do processo esculpida no texto da Constituição não seja uma vã promessa do legislador constitucional.

Por isso, é que louvo a ConJur por também trazer à baila o Anuário da Justiça Federal, onde se destaca a geografia judicial. Como é importante mostrarmos ao jurisdicional brasileiro, aos advogados, aos demais membros do Judiciário, ao Ministério Público como anda a Justiça Federal. E por que precisamos agir. Agir para concretizar, sobretudo, os direitos fundamentais agasalhados na Constituição democrática de 1988.

Parabéns à Consultor Jurídico, parabéns por mais este lançamento vitorioso. E aqui, o meu reconhecimento, o reconhecimento da Justiça brasileira, tenha certeza, da grande colaboração que a ConJur, que homens como Márcio Chaer e sua equipe, tem prestando à Justiça brasileira. Muito obrigado.

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O lançamento teve o patrocínio do Instituto Germinare – Escola de Negócios e da Refit.

Detalhes
ISSN: 2238107-7
Edição: 2020
Número de Páginas: 292
Editora: Consultor Jurídico

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Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Neto e Terra Advogados
D'Urso & Borges Advogados Associados
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Instituto Geminare
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
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Original 123 Assessoria de Imprensa
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados

Anunciaram na edição do Brazil Justice Yearbook 2019:
Advocacia Fernanda Hernandez
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bornholdt Advogados
Cesar Asfor Rocha Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
DASA Sociedade de Advogados
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Heleno Torres Advogados
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JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pinheiro Neto Advogados
Pollet Advogados Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
TozziniFreire Advogados

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