Opinião

Não cabe ao Poder Judiciário o papel de desempatar conflitos políticos

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28 de novembro de 2019, 7h23

Conforme destaca Rafael Moraes Moura na edição de 9 de novembro do jornal O Estado de S. Paulo, o número de ações no Supremo Tribunal Federal provocadas por partidos políticos atingiu o maior índice desde 2014.

De 2014 a 2019, 300 ações de controle concentrado (ADC, ADI, ADO e ADPF) foram apresentadas pelos partidos políticos, o que representa cerca de 20% do volume total de ações nesse sentido.

Enquanto em 2014 as demandas dos partidos representavam apenas 8% das ações, essa porcentagem salta para 20% em 2019: apenas no último ano, foram 61 ações apresentadas por partidos, o maior número absoluto de processos registrados na série histórica. Importante registrar ainda que 34 agremiações demandaram o Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, sendo as mais recorrentes delas: Solidariedade, PDT e Psol.

Os números falam por si. Nunca, desde a redemocratização, os partidos políticos demandaram tanto o STF por meio do controle concentrado. Em uma primeira análise, poderia-se supor que tais números indicam o natural funcionamento do sistema partidário e da disposição constitucional, estabelecida desde 1988, que incluiu os partidos no rol de instituições aptas a demandarem o controle concentrado de nossa corte constitucional.

Em que pese ter sido garantido pelo legislador constituinte, o aumento expressivo da frequência com que os partidos demandam o STF indica uma mudança relevante no comportamento dos atores políticos e das próprias instituições, a referendar o que a doutrina denomina de judicialização da política.

Na prática, o aumento expressivo das demandas partidárias perante o STF indica a existência de falhas nos mecanismos institucionais de tomada de decisões políticas. Ou seja, na medida em que a negociação e a transação políticas — próprias, em regimes democráticos, do Parlamento, dos partidos e dos políticos — falham, na busca pelos consensos mínimos, busca-se o Judiciário como forma de reverter as derrotas. Em outras palavras, o STF torna-se seara de desempate e de solução definitiva dos impasses de natureza eminentemente política.

O aumento substancial no número de partidos políticos nos últimos 15 anos, somado à polarização política vivenciada nos últimos tempos são dois dos principais fatores que explicam esse aumento substancial de demandas perante o STF.

Nesse sentido, na medida em que há cada vez mais forcas político-partidárias dentro do Parlamento — que a cada nova legislatura apresenta-se mais fragmentado — aumenta-se substancialmente a dificuldade de interlocução e de construção de consensos mínimos para aprovação de quaisquer proposições.

Conforme as decisões são tomadas por maiorias — paradoxalmente — cada vez menores, ou seja, com cada vez menos apoio, as forças políticas derrotadas ou descontentes levam suas demandas ao Judiciário como forma de reverter as decisões tomadas dentro da seara política.

É preciso reconhecer, nesse sentido, que embora o STF seja recorrentemente alvejado por críticas em face de seu suposto ativismo judicial, os números indicam que a corte constitucional somente age quando provocada, e neste caso, tem cada vez mais sido provocada pelos próprios partidos.

Ainda que legítimo, não se pode supor como saudável um regime no qual cada vez mais as questões políticas são judicializadas, como forma de desempate das forcas antagônicas que deveriam arbitrar internamente seus próprios conflitos, por meio dos mecanismos própria da atividade parlamentar.

Nesse sentido, mais do que nunca é preciso refletir sobre a vitalidade de nosso sistema partidário e funcionalidade do processo parlamentar. A excessiva judicialização da política é um sintoma latente que precisamos investir em soluções, dentro da própria política, para dirimir conflitos e possibilitar a tomada de decisões.

Há que se falar, portanto, em uma efetiva reforma política, que dificulte a criação de novos partidos, estabeleça critérios mais rigorosos para o funcionamento daqueles já existentes, aprimore a representatividade da população dentro do Poder Legislativo e crie condições para que o embate político restrinja-se às searas de decisão eminentemente política, sem delegar ao Judiciário o papel recorrente de desempate de tais conflitos.

Não são simples e tampouco fáceis as medidas necessárias para revitalizarmos nosso sistema político e assegurarmos o seu pleno funcionamento. Entretanto, tratam-se de questões essenciais para o enfrentamento de nossos dilemas institucionais e para o amadurecimento de nossas instituições e da própria democracia.

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