Expressão de uso comum

Gravadoras podem continuar usando expressão "samba na veia" em coletâneas

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28 de novembro de 2019, 12h10

Por não vislumbrar violação de marca, concorrência desleal ou atividade parasitária, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um músico, detentor da marca “Grupo Samba na Veia”, para que as gravadoras EMI Records e Universal Music se abstenham de vender CDs e DVDs de coletâneas com o nome “Samba na Veia”.

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Gravadoras podem continuar comercializando coletâneas com o nome "Samba na Veia"Reprodução

Para o relator, desembargador Sérgio Shimura, não ficou evidenciada qualquer semelhança entre os CDs e DVDs da gravadora e o material do Grupo Samba na Veia, capaz de gerar potencial confusão ao consumidor ou trazer prejuízos para o autor da ação. A Câmara negou, por unanimidade, o recurso do músico e manteve a sentença de primeiro grau, que inocentou as gravadoras. Na ação, ele também pedia indenização por danos morais de R$ 50 mil.

“As rés têm grande visibilidade e reconhecimento mundial na indústria fonográfica, não havendo que se falar em atividade parasitária ou que estejam pretendendo pegar 'carona' no alegado sucesso do autor. As rés são grandes empresas do ramo fonográfico, na parte de edição de música, gravação, 'merchandising' e conteúdos audiovisuais, produzindo, distribuindo e promovendo a música dos maiores artistas do cenário musical. Logo, não há que se falar em possibilidade de confusão pelo consumidor”, disse o relator.

Segundo Shimura, o fato de o autor ser titular das marcas mista e nominativa “Samba na Veia”, registradas no INPI na classe 41, “não lhe dá o direito de obstar o uso de tal expressão na coletânea musical comercializada pelas rés”. “Demais disso, a expressão “na veia” é popular, de uso comum, de pouca originalidade, de forma que se trata de marca fraca, cujo uso é permitido por terceiros de boa-fé”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
1003202-91.2016.8.26.0006

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