Parecer jurídico

Exigência de número mínimo de professores nas academias é tema de ADI

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28 de novembro de 2019, 14h27

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ADI questiona exigência do Confef de número mínimo de professor em academia
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.220 questiona a Lei Federal 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os Conselhos Regionais de Educação Física (Crefs) e o Conselho Federal de Educação Física (Confef).

A ação, de autoria do Partido Social Cristão (PSC), questiona a amplitude do artigo 4º da lei, que vem sendo utilizado pelos conselhos para criar restrições às atividades dos respectivos profissionais. Medidas como a exigência de registro para, por exemplo, exercer a atividade de professor de pilates ou atuar como monitor de musculação.

Parecer elaborado pelo professor titular da Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Binenbojm aponta que a interpretação feita por esses conselhos da lei é incompatível com o regime jurídico de direito público aplicável às autarquias profissionais.

Entre os pontos levantados por Binenbjom para apontar a inconstitucionalidade da atuação dos conselhos, está jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a natureza autárquica deles. A partir dessa premissa, o professor observa que essas entidades devem seguir princípios próprios do regime jurídico administrativo.

Ele também pondera que Lei 9.696/1998, “por sua excessiva generalidade, deixou de traçar as competências e princípios inteligíveis suficientes para a atuação dos Conselhos de Educação Física.

Em seu parecer, escreve dos limites constitucionais ao exercício de atividade regulamentar dos conselhos profissionais. O professor também cita a sistemática constitucional dos direitos fundamentais ao livre exercício de ofícios e profissões e ao livre desenvolvimento de atividades econômicas.

Diante disso, ele constata a completa “impossibilidade de que as disposições legais criem reserva de mercado para o exercício da atividade de Educação Física a qual não oferece risco relevante à sociedade”.

A discussão em torno da ADI 6.220 aborda a problemática das academias de baixo custo que podem ser inviabilizadas se a exigência de um número mínimo de professores seguir em vigor. A relatoria da ação ficou a cargo do ministro Luiz Fux, do STF.

Clique aqui para ler o parecer
ADI 6.220

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