Concorrência Danosa

Tribunal do Cade mantém medida preventiva contra Itaú Unibanco e Rede

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27 de novembro de 2019, 20h16

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (27/11) manter medida preventiva que suspendeu uma promoção da Rede que beneficiava lojistas com conta no Itaú Unibanco.

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Cade suspendeu promoção da Rede que beneficiava lojistas com conta no Itaú
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As empresas haviam entrado com recurso contra determinação imposta no âmbito do processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. 

A ofensiva tem como alvo uma campanha lançada pela Rede em abril deste ano na qual a empresa antecipava para dois dias a liquidação de créditos.

A medida, no entanto, atingia somente lojistas com conta no Itaú. Para clientes de outros bancos, o prazo continuou sendo de 30 dias. 

A maior parte do tribunal do Cade entendeu que a prática é prejudicial à concorrência. Para evitar possíveis efeitos danosos, a Superintendência do órgão decidiu adotar medida preventiva contra Rede e Itaú, determinando a cessação da exigência de domicílio bancário em um prazo de dez dias.

A investigação foi aberta em abril deste ano, logo depois da Rede anunciar a isenção das taxas. Em outubro, o Cade abriu formalmente um processo, afirmando ter enxergado “fortes indícios de infração à ordem econômica”. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

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