Decisão do STJ

TRF-2 suspende ação penal da "furna da onça" até julgamento de recursos

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27 de novembro de 2019, 19h13

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), enviou nesta terça-feira (26/11) ofício à 7ª Vara Federal Criminal comunicando a suspensão da ação penal da operação "furna da onça" em cumprimento a liminar do Superior Tribunal de Justiça.

ConJur
Cumprindo ordem do STJ, Abel Gomes suspendeu ação penal
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A ordem vale até o julgamento dos embargos de declaração apresentados no TRF-2 por três dos parlamentares acusados de participar do esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A liminar atendeu a pedido de Habeas Corpus do deputado André Corrêa (DEM). Caberá ao TRF-2 julgar os embargos de declaração, que foram pedidos pelos deputados estaduais Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e pelo próprio André Corrêa.

Os recursos foram apresentados contra decisão da 1ª Seção Especializada do TRF-2 que, em maio deste ano, por unanimidade, recebeu a denúncia contra os três e também contra os deputados Luiz Martins (PDT) e Chiquinho da Mangueira (PSC).

No final de outubro, André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinicius Neskau deixaram a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, mais conhecida como Bangu 8, após a Alerj encaminhar ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para que os parlamentares fossem soltos. Além deles, foi solto Chiquinho da Mangueira, que cumpria prisão domiciliar.

Eles foram presos preventivamente em outubro do ano passado, na operação "furna da onça", um desdobramento da "lava jato" que investigou a corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em órgãos públicos. Com informações da Agência Brasil.

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