Cassação anulada

TJ-SP devolve cargo de prefeito cassado com voto do filho do vice

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27 de novembro de 2019, 19h40

O trâmite do processo político-administrativo deve observar as regras de procedimento, de modo especial de ordem ética, no sentido de que vereador que tenha interesse em determinada decisão, dela não participe, afastando-se. Neste cenário, é insubsistente o decreto de cassação com participação, de forma decisiva, do filho do vice-prefeito, com inequívoco interesse pessoal no resultado. 

Prefeitura de Valparaíso
Praça central de Valparaíso, no interior de SP
Prefeitura de Valparaíso

Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a cassação do prefeito de Valparaíso, Roni Ferrareze (PV), e determinou que ele reassuma o cargo. Ferrareze teve o mandato cassado em fevereiro de 2018, acusado de planejar a abertura de empresas com intuito de fraudar licitações do município.

O relator, desembargador Jarbas Gomes, acolheu a tese da defesa de que houve vício na cassação do prefeito em razão da participação de um vereador impedido. Isso porque, conforme o advogado de Ferrareze, Renato Ribeiro de Almeida, o filho do vice-prefeito não poderia ter votado por ter interesse no afastamento do prefeito, o que beneficiaria seu próprio pai.

Para o relator, o voto do filho do vice-prefeito configura ofensa frontal à norma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valparaíso. "Manifesto o interesse do vereador no afastamento de Roni Cláudio do cargo de prefeito, cumpria ao presidente da sessão convocar o suplente para que, a seguir, o Plenário deliberasse sobre o relatório final, de modo a atender aos princípios positivados no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Patente, pois, a ilegalidade", disse.

Ainda segundo Gomes, a prova que serviu de base à denúncia é "absolutamente desprovida de vitalidade jurídica". Um ex-secretário apresentou uma gravação em áudio em que supostamente Ferrareze estaria discutindo fraude em licitações.

Para o TJ-SP, a gravação não pode ser usada como prova, pois, conforme perícia, além de os fragmentos terem sido selecionados exclusivamente pelo denunciante, o que impede a contextualização das falas, não é possível identificar os interlocutores, nem pelos nomes, nem pelos registros de voz.

"À vista dessas circunstâncias, incumbia à comissão processante, na fase de controle prévio de admissibilidade da denúncia, apurar se, efetivamente, havia indícios mínimos da autoria e mesmo da materialidade, tendo em conta que nenhuma das condutas ao impetrante concretizou-se, como está claramente narrado no relatório final. Todavia, a denúncia foi processada sem lastro em elemento de prova que pudesse ser efetivamente associado ao impetrante, o que resultou inegável afronta ao devido processo legal e ao exercício do direito de defesa", afirmou o relator.

Diante de "vícios insanáveis", a Câmara decidiu, por unanimidade, anular a cassação do prefeito e determinar sua recondução ao cargo a partir da publicação do acórdão, o que aconteceu nesta terça-feira (26/11).

1000380-66.2018.8.26.0651

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