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Rosa vota a favor de compartilhamento amplo de dados da Receita com o MP

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27 de novembro de 2019, 17h38

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, votou em sessão desta quarta-feira (27/11) a favor do compartilhamento amplo de dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais. 

Carlos Moura / SCO STF
Rosa Weber vota a favor de compartilhar totalmente dados com Ministério Público 
Carlos Moura / SCO STF

Faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

"Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência", disse. 

A ministra seguiu entendimento divergente do ministro Alexandre de Moraes e votou pela constitucionalidade do compartilhamento de dados sigiloso pela Receita Federal.

"Como bem pontuado no voto do ministro Alexandre de Moraes, as limitações impostas ao processo administrativo fiscal são suficientes a garantir que os informes compartilhados tenham efetiva pertinência com indícios da prática delitiva", disse. 

Para Rosa, não ao se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento de seu conteúdo de dados. 

Discussão Atual
Até o momento, relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento de dados, mas vetou "documentos sensíveis". Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e entendeu que não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o Ministério Público que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram entendimento do ministro Alexandre.

Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao MP sem autorização judicial.

O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita com o MP sem autorização judicial.

RE 1.055.941

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