Sítio de Atibaia

Relator do TRF-4 elogia sentença de Hardt e aumenta pena de Lula em quase 5 anos

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27 de novembro de 2019, 17h28

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o sítio de Atibaia (SP) atribuído ao ex-presidente Lula, decidiu nesta quarta-feira (27/11) confirmar a condenação do petista.

Sylvio Sirangelo/TRF-4
Sylvio Sirangelo/TRF-4Desembargador João Pedro Gebran Neto

E ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, ele atendeu a um apelo do Ministério Público Federal, que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente da República.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.

Trata-se da segunda vez que o desembargador confirma uma condenação de Lula no âmbito do consórcio formado a partir da 13ª Vara Criminal de Curitiba. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem das alegações finais e a suspeição de magistrados e procuradores. 

Após o relator, devem votar os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que completam a composição da 8ª Turma do TRF-4.

Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador. A defesa de Lula acusou a magistrada de copiar ipsis litteris a sentença de Sergio Moro no caso do Guarujá.

Além de diversas nulidades processuais, o advogado Cristiano Zanin voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele.

“Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país.”

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