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Lançamento de Anuário aponta caminhos para sair da crise

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27 de novembro de 2019, 9h22

O lançamento do Anuário da Justiça Federal e do Brazil Justice Yearbook, a partir das 18h desta quarta-feira, no STJ, seguido de um show do artista Martinho da Vila, deve trazer novidades ao debate jurídico nacional. Uma delas virá da Procuradoria-Geral da República. O órgão fechou com a editora Consultor Jurídico acordo de cooperação para produção do Anuário da Justiça do Ministério Público da União. Inscrições para o lançamento podem ser feitas pelo e-mail [email protected].

Anuário da Justiça Federal 2020
Como os demais Anuários da editora ConJur, a publicação tem vocação descritiva e não analítica. Sua proposta é decodificar a mecânica do MP, seus protagonistas, suas teses, seu papel na sociedade. O procurador-Geral da República, Augusto Aras, tem boas notícias a anunciar.

Alguém pode imaginar uma unidade anticorrupção que gerencie todas as “operações” em curso no pais? Pois esse colegiado será criado. Não só para racionalizar o funcionamento das máquinas para lhe dar mais eficiência, mas como forma de otimizar a aplicação dos recursos financeiros para equilibrar os investimentos. Sem prejuízo do papel do promotor natural. É pouco?

Aras quer construir o alentado balcão único dos órgãos destinados a acordos de leniência: MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM. E pôr termo à bagunça vigente.

Mas a novidade principal está no polêmico capítulo das delações premiadas. Entrincheirada entre as questionadas delações da Odebrecht, da JBS e do divertido Antonio Palocci, a PGR divide-se entre apoiar o mais eficiente instrumento de combate ao crime do Brasil recente e crivar de balas os antipáticos delatores. A proposta de Aras: redigir um manual de boas práticas nos acordos de delação premiada. O novo PGR não é baiano por acaso. Sua vocação é a composição, a busca de soluções negociadas. 

Duro é saber o quanto delatores ou o Estado falharam nos acordos. Atos jurídicos perfeitos, os contratos celebrados entre o estado e o particular preveem obrigações e direitos. Aras concorda com isso. O Estado não pode “encomendar” ao particular uma espécie de almoço e, depois de comer, dizer que não quer pagar.

São esses paradigmas que a PGR quer dispor em seu manual de boas práticas.

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