Filho brasileiro

Com base na Lei de Migração, STF determina reexame de expulsão de camaronês

Autor

27 de novembro de 2019, 10h33

Com base na nova Lei de Migração, que impede a expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro que depende dele economicamente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Justiça reexamine processo que resultou na expulsão de um camaronês, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O Habeas Corpus começou a ser julgado em fevereiro deste ano. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela anulação do ato da expulsão com fundamento na informação trazida nos autos do nascimento de outro filho do camaronês em julho de 2018, com cópia de acordo firmado entre o estrangeiro e a mãe do menor para a fixação de guarda, regime de visitas e obrigação alimentar em benefício da criança. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A discussão foi retomada nesta terça-feira (26/11) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a atual Lei de Migração não autoriza a expulsão do estrangeiro que comprove a existência de filho brasileiro que esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou sócio-afetiva. Para Barroso, há plausibilidade jurídica no pedido da defesa, e se sua tese, se comprovada, impede a expulsão do camaronês.

O ministro assinalou, no entanto, que, como o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de provas, haveria um desvirtuamento do papel do Supremo se este revalidasse pressupostos fáticos antes das instâncias anteriores e das autoridades competentes, como o Ministério da Justiça, que não teve a oportunidade de apreciar a questão com base nos novos elementos trazidos pela defesa.

Dessa forma, propôs uma solução intermediária para assegurar os interesses dos descendentes do estrangeiro sem comprometer os limites processuais do HC: o reexame do caso pelo ministro da Justiça, levando em conta as novas provas. O voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Com a decisão, o ato de expulsão fica suspenso até a deliberação do Ministério da Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 148.558

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!