Direito autoral

Advogados apontam equívocos em MP que reduz arrecadação do Ecad

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27 de novembro de 2019, 20h50

Divulgação/MSC Fantasia
MP isenta quartos de hotéis e cabines de navio de pagar direitos autorais ao Ecad
Divulgação/MSC Fantasia

A Medida Provisória 907/19  publicada nesta quarta-feira (27/11), no Diário Oficial da União, transforma a Embratur na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e, entre outras coisas, altera a Lei de Direitos Autorais.

A MP determina a extinção da cobrança via Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais em relação a obras artísticas executadas em quartos de meios de hotéis e cabines de embarcações aquaviárias.

A iniciativa do governo de isentar hotéis e cruzeiros de pagamentos ao Ecad deve ter impacto de R$ 110 milhões, conforme estimativa da própria entidade. Mais de 100 mil compositores, intérpretes e músicos serão prejudicados.

A medida também contraria jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especialistas ouvidos pela ConJur estranharam a forma e o conteúdo da MP.

Para Marcio Lamonica, sócio da Fas Advogados, o problema já começa com a forma da proposta do governo. “Medida Provisória é um meio de regular matérias que tem como fundamento a urgência em torno do tema. Não me parece que essa temática é relevante o suficiente para justificar a proposta”, diz.

Lamonica lembra que a discussão sobre pagamentos em direitos autorais é bastante antiga no Judiciário. “A lei antes da MP dizia que o direito autoral não pode ser interpretado de forma restritiva. Isso quer dizer que, quando existe uma transmissão de música dentro de um quarto de hotel, implica em uma nova transmissão”, diz.

Ele também enxerga que a o benefício a hotéis e a cruzeiros quebra um pouco de todo o sistema autoral. “Boates, bares, clubes, associações, clínicas, cinema (…) tudo ficou. Acho duvidosa a forma como essa mudança foi feita duvidosa e acho que privilegiar hotéis e cruzeiros é segregar o mercado”, argumenta.

Já o especialista Theo da Hora, da Nahas Sociedade de Advogados, lembra que a medida afeta apenas os direitos autorais de obras transmitidas nos quartos de hotel. “A música tocada no saguão e nas áreas comuns dos hotéis ainda irá recolher direitos autorais”, diz.

Já para Jackson Leal, sócio do Freitas, Leal & Campos Sociedade de Advogados, a MP deve gerar questionamentos judiciais. “A exclusão da cobrança nestes ambientes, além de implicar num evidente prejuízo econômico para os autores, certamente será alvo de enfrentamentos jurídicos pelos legitimados que discutirão a inconstitucionalidade da medida”, diz.

Ele também explica que a isenção de hotéis de cruzeiros pode ser encarada como uma “violação aos direitos de propriedade intelectual consagrados em nosso ordenamento jurídico, especialmente na constituição e na Lei Federal nº 9.610/98”.

A MP 907/19 entrou vigor imediatamente após a sua publicação no DOU, mas deve ser votada pela Câmara dos Deputados em até 120 dias, para não perder a validade.

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