Matéria superada

TJ-SP não conhece recursos de credoras contra recuperação da antiga Avianca

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26 de novembro de 2019, 18h44

Por envolver matéria já julgada anteriormente, que ratificou a legalidade do plano de recuperação judicial da antiga Avianca, agora OceanAir, e rejeitou a decretação de sua falência, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu dos recursos de duas credoras concursais da companhia aérea.

As empresas questionavam a legalidade da última versão do plano, aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juízo de origem.

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ReproduçãoCredoras questionam no TJ-SP a legalidade do plano de recuperação da antiga Avianca

Segundo o relator, desembargador Ricardo Negrão, os questionamentos das credoras já foram superados em julgamento realizado em 10 de setembro.

Na ocasião, por maioria de votos, a Câmara confirmou a legalidade do plano da aérea e rejeitou a proposta de Negrão de convolação da recuperação em falência.

Mesmo vencido naquela sessão, Negrão aplicou o entendimento da maioria ao considerar prejudicado os recursos das duas credoras.

“A matéria devolvida neste recurso foi objeto de decisão colegiada, o que impede seu conhecimento, posto que prejudicado”, disse Negrão. Ele anexou sua declaração de voto vencido do julgamento de 10 de setembro, além de parte do voto vencedor, do desembargador Maurício Pessoa, para justificar o não conhecimento dos recursos, que foram apresentados posteriormente à decisão do TJ-SP de não decretar a falência da Avianca.

“Da leitura da declaração de voto apresentada por este julgador, tem-se que o inconformismo apresentado neste agravo restou superado pela prevalência do voto condutor do desembargador Maurício Pessoa, de maneira que o presente julgamento resta prejudicado por perda superveniente do interesse recursal”, concluiu o desembargador.

2104025-69.2019.8.26.0000
2104009-18.2019.8.26.0000

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