Vantagem indevida

Fachin vota pelo recebimento de denúncia contra Renan Calheiros

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26 de novembro de 2019, 18h30

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou na 2ª Turma, nesta terça-feira (26/11), a favor do recebimento de denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção relacionados à Transpetro. 

Jefferson Rudy/Agência Senado
Fachin vota pelo recebimento de denúnica contra senador Renan Calheiros (MDB-AL)
Jefferson Rudy/Agência Senado

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira. Segundo Fachin, permanece, na análise da acusação a partir do pagamento de vantagem indevida ao MDB, o delito da lavagem, "tendo em vista a alegada pratica de crime contra a administração pública".

"Segundo a denúncia, em razão do propósito de dissimular a origem de valores
nesse ponto, é razoável se afirmar a existência de substratos indiciários mínimos convergentes, também, para a prática do crime de lavagem de bens, direitos e valores por Renan Calheiros em relação à doação eleitoral destinada ao diretório do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Tocantins em 2010", afirmou. 

Assim, segundo Fachin, "os elementos conferem verossimilhança a respeito desses fatos e há indícios de dissimulação quando se percebe que o valor foi camuflado de doação oficial regular, dando aparência de licitude e redirecionado a candidato vinculado ao ora denunciado, Renan Calheiros". 

Em nota, o advogado de Renan Calheiros, Luís Henrique Machado afirmou que dos três capítulos da denúncia, dois foram rejeitados. 

"Em relação ao fato remanescente, o próprio delator Sérgio Machado disse não se recordar de ter pedido doação eleitoral aos doadores, o que demonstra a fragilidade da acusação. Relevante sublinhar que a Polícia Federal asseverou que as supostas provas são desencontradas e não se comunicam entre si", disse. 

Caso
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços  Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.

Segundo a denúncia, os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos entre 2008 e 2012. Para o MPF, os senadores e o ex-presidente do Senado, solicitaram, em razão de seus cargos, vantagem indevida ao então presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Para o MPF, para ocultar e dissimular a natureza do dinheiro, os senadores e o presidente da Transpetro ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada a diretórios estaduais e municipais do PMDB, indicados pelos políticos.

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Inq 4.215

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