invade as competências

Associação questiona no STF lei paulista sobre exploração de petróleo e gás

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26 de novembro de 2019, 16h20

O fato de haver um interesse financeiro na arrecadação das participações governamentais não legitima, por si só, que estados, DF e municípios exerçam atividade fiscalizatória, que é reservada à União. 

O argumento é da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que apresentou ação direta de inconstitucionalidade, nesta terça-feira (26/11), pedindo que o Supremo Tribunal Federal anule uma lei do estado de São Paulo que dispõe sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

Segundo a associação, a Lei 15.833/2015 é inconstitucional porque invade as competências legislativa e material da União Federal ao instituir regras atinentes tanto à cobrança quanto à fiscalização das compensações e participações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural – atividade que constitui monopólio da União. 

"Impedir que o estado fiscalize e imponha ao concessionário obrigações acessórias relacionadas à atividade que constitui monopólio da União não fere o pacto federativo, mas contribui para se colocar fim à desconfiança existente entre os entes federados, incentivando a colaboração, de modo que as informações relativas à exploração continuamente fornecidas à ANP sejam amplamente compartilhadas com o Estado", disse. 

Para a associação, é preciso ter cautela para que, sob o pretexto de se proteger o pacto federativo, não se acabe por legitimar atividades redundantes, sobrepostas e contraditórias dos entes federados, alimentando-se assim a desconfiança, que deveria ser a primeira a ser extirpada.

"E é necessário zelar também para que não seja imposto àqueles que exercem livremente sua atividade econômica o pesado ônus de cobrir as deficiências do nosso sistema federativo", pontuou, na ação. 

Para a entidade, a perspectiva de autonomia financeira, entretanto, não deve ser exaltada ao ponto de permitir, por exemplo, que os entes periféricos possam invadir a fiscalização dos tributos de competência da União Federal.

"Observe-se que não se está a cogitar de cobrança, mas apenas de fiscalização, o que seria de qualquer modo inadmissível. Nunca se poderia admitir que Municípios fiscalizassem o recolhimento de IPVA ou de IRRF, sob o pretexto de assegurar sua quota-parte". 

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ADI 6.268

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