Terceira ação

PDT pede que STF anule Medida Provisória que muda regras trabalhistas

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25 de novembro de 2019, 18h52

O Partido Democrático Trabalhista apresentou nesta segunda-feira (25/11) uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Medida Provisória 905 de 2019, a que cria o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo" e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Camila Domingues/ Palácio Piratini
Camila Domingues/Palácio Piratini

Segundo o PDT, a MP 905 positiva regras que violam frontalmente a Constituição Federal e cria regras que fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho.

"O ato normativo elaborado sob a justificativa de empregar mais pessoas e reduzir a informalidade no Brasil, em verdade, propugna uma adulteração massiva e desordenada à legislação trabalhista, implicando na alteração e criação de diversos dispositivos, bem como na revogação caótica de tantos outros, colocando a redução de passivo do empregador como fim superior à própria sistemática da previdência social, do sistema tributário nacional e de princípios constitucionais", afirma o partido, na ação. 

Para a legenda, não houve apresentação suficiente do que embasa a relevância e urgência alegada. "Diversas alterações propostas sequer se destinam a esse plano fático indicado como supedâneo para as alterações pretendidas, como é o caso da alteração do artigo 635 da CLT, que cria um colegiado para processamento e julgamento de recurso em segunda instância administrativa; em paralelo, a multiplicidade de temas postos na Medida Provisória, para além de demonstrar desmazelo, não está acompanhada da análise pormenorizada e preenchimento dos requisitos da relevância e urgência", afirmou. 

Segundo o partido, a exposição dos motivos do ato normativo impugnado não demonstrou, ainda que minimamente, a presença inexorável dos requisitos aptos a permitir o exercício excepcional da competência legislativa pelo presidente da República.

"Não sendo suficiente, ainda que se consiga identificar a relevância e urgência em alguns dispositivos indicados, a Medida Provisória não pode ser utilizada como um mecanismo de desvirtuamento de direitos e garantias fundamentais. Diante disso, faz-se premente reconhecer que a MP 905/2019 não preenche os requisitos constitucionais específicos (relevância e urgência), convertendo-se em ato normativo que fere as instituições democráticas, razão pela qual deve ser invalidada", pontuou. 

No dia 20/11, a Rede Sustentabilidade apresentou um mandado de segurança pedindo a suspensão da Medida Provisória 905 de 2019. Na última terça-feira (19/11), o Solidariedade também protocolou uma ação também contra a MP 905. Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores. 

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ADI 6.265

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