Resolução 280/2019

Assembleia Legislativa de SP move ADI contra obrigatoriedade do SEEU

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25 de novembro de 2019, 15h09

A adesão obrigatória ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para otimizar a gestão da pena em todo o país, se tornou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

cnj.jus.br
Uso obrigatório de sistema é alvo de ADI
TJ-ES

A casa contesta a Resolução 280/2019, na qual o CNJ estabelece a implementação do sistema em todos os tribunais do Brasil até o final de 2019 para a tramitação de processos de execução penal.

Segundo despacho de Alexandre de Morais, ministro do Supremo Tribunal Federal, a Assembleia Legislativa afirma que a resolução “teria violado o princípio federativo (arts. 1º, 18 e 25 da Constituição Federal) e usurpando a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual (art. 24, inciso 1 e XI, da CF); teria violado o princípio da separação dos Poderes e do autogoverno de Tribunais (arts. 2º, 96, I, “b”, 99, caput, e 125, § 1º, da CF); e, consequentemente, desbordado de seu poder normativo, tal como previsto no art. 103-B, § 4º, I, da CF”. 

A assembleia também afirma que a implementação do SEEU em nível nacional acarretaria sérios e graves prejuízos para o funcionamento de órgãos da Administração Pública, com “inequívoco risco de prejuízo e perecimento de direitos”. 

Discordâncias
Desde abril de 2019, mês em que a Resolução 280 foi aprovada, a obrigatoriedade de usar o SEEU foi alvo de uma série de discordâncias.

Em novembro, o juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina e suspendeu a determinação do CNJ que impedia a corte de utilizar o sistema eproc. 

Ainda neste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação apresentada na Justiça Federal, pediu autorização para não utilizar o SEEU. O caso será julgado pelo STF. 

Na ocasião, a corte afirmou que a imposição do CNJ “carece de legalidade e constitucionalidade, desrespeitando a política nacional para a tramitação de processos eletrônicos prevista pelo legislador processual, inovando indevidamente na ordem jurídica, sem amparo legal, invadindo matéria reservada à lei e, consequentemente, violando a separação de Poderes. Desrespeita-se, assim, a autonomia administrativa dos tribunais e, também, o pacto federativo”.

Histórico
O SEEU foi adotado como política nacional pelo CNJ em resposta à lei 12.714/2012, que determinou a criação de sistema eletrônico informatizado para gestão de dados da execução da pena, da prisão cautelar e de medidas de segurança.

Criado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU foi escolhido como padrão a ser adotado em todo o país (Resolução CNJ 223/2016) após análise técnica de soluções criadas por diferentes tribunais, tendo apresentado os melhores resultados e funcionalidades. 

O trabalho para que o SEEU seja uma realidade em todo o país até o final de 2019 foi impulsionado pelo acordo firmado entre o CNJ e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em novembro de 2018. O acordo envolveu repasse de recursos para que o CNJ garanta a disseminação nacional do SEEU, com a integração dos diferentes bancos de dados e plataformas de informação para melhoria da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

Clique aqui para ler o despacho
ADI 6.259 

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