O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (25/11) suspender o julgamento do ex-presidente Lula no cado do sitio de Atibaia (SP), que será analisado nesta quarta-feira (27/11) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Carlos Moura/STF
Na decisão, o ministro considerou que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.
De acordo o ministro, "embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado".
No último dia 20, o ministro Leopoldo Raposo, do STJ, negou liminar para suspender o julgamento. Ele destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.
A 8ª Turma julgará primeiro a questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.
Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo — reparação — por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
5021365-32.2017.4.04.7000
HC 178.040
Comentários de leitores
1 comentário
Precisaria de Razão?
J. Cordeiro (Advogado Autônomo - Civil)
Diferente seria o ministro mandar suspender até que o mérito, no STJ, estivesse definido. Alias, naquela Corte já houve um colega dele que até condenou, só porque a Lei permita. Ele nem precisaria gastar seu latim com razões. Elas já são conhecidas, de há muito, quando se trata desse réu-paciente...
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