Inquérito civil

TJ-SP autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal de Ricardo Salles

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22 de novembro de 2019, 18h07

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido do Ministério Público e autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O pedido foi feito em um inquérito que apura suposto enriquecimento ilícito do ministro enquanto ocupou cargos públicos no Governo de São Paulo.

Secretaria de meio ambiente São Paulo/Divulgação
Secretaria de Meio Ambiente-SPTJ-SP autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal de Salles em investigação sobre enriquecimento ilícito

Por maioria, a Câmara deu parcial provimento ao recurso do MP, conforme o voto do relator, desembargador Aguilar Cortez. O segundo juiz, desembargador Torres de Carvalho, ficou vencido. Completou a turma julgadora a desembargadora Teresa Ramos Marques.

O caso começou a ser julgado no dia 14 de outubro, mas foi interrompido por um pedido de vista, sendo retomado nesta semana. O MP interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau, que havia negado a quebra de sigilo bancário e fiscal de Salles.

A suspeita do Ministério Público está embasada na declaração de patrimônio feita por Salles à Justiça Eleitoral. Em 2012, ele afirmou ter patrimônio de R$ 1,4 milhão. Na eleição de 2018, o valor foi de R$ 8,8 milhões — um aumento de 604%, segundo o MP. Salles nega irregularidades em seu acréscimo patrimonial. Ao jornal O Estado de S. Paulo, ele classificou as acusações de “absurdas”.

O Ministério Público, porém, sustenta que "há indícios consistentes da prática, em tese, de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9 a 11 da Lei 8.429/92, que autorizam a quebra do sigilo bancário e fiscal do agravado para aferir as efetivas e reais movimentações financeiras, bem como a evolução patrimonial, de forma a instruir a investigação instaurada”.

2173461-18.2019.8.26.0000

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