Execução provisória

STJ determina que juiz analise com urgência liberdade do DJ Rennan da Penha

Autor

22 de novembro de 2019, 12h30

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz determinou que o juízo da execução penal aprecie, com urgência, a situação do produtor musical Renan Santos da Silva, conhecido como DJ Rennan da Penha, preso após condenação em segunda instância.

Miriam Zomer/Agência AL
"O Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para, em primeiro lugar, executar o acórdão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Schietti Cruz Miriam Zomer/Agência AL

A determinação do ministro segue decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54, definiu que, em regra, não é possível iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal.

Segundo Schietti Cruz, a decisão do STF tem eficácia contra todos e efeito vinculante, até mesmo em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, disse o ministro, permanece a possibilidade de decretação da prisão preventiva por ato judicial motivado, mediante indicação concreta de razões que a justifiquem, conforme previsto nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

"Dito isso, observo que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para, em primeiro lugar, executar o acórdão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Schietti Cruz.

De acordo com o ministro, a execução penal continua em curso, e o início do cumprimento foi determinado pelo TJRJ antes do julgamento das ADCs 43, 44 e 54. Por isso, compete ao juiz responsável pela execução conferir efeito executivo à decisão do STF, inclusive considerando o artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal.

"A providência é recomendável, pois esta corte não possui os dados sobre a execução penal nem conhece a atual situação do paciente. Permitirá, assim, maior celeridade nos efeitos futuros do julgado do Supremo Tribunal Federal, além de registros imediatos na guia penal. Ademais, se houver fatos novos, eventuais providências cautelares poderão ser requeridas e decididas nos autos originários, com maiores elementos de convicção", concluiu o ministro.

Rennan da Penha foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, em regime inicial fechado.

O DJ foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por supostamente ter atuado como informante de facção criminosa que controlaria o tráfico de drogas na comunidade do Complexo da Penha. Além disso, foi acusado de promover bailes funk na comunidade com o propósito de fomentar a venda de drogas.

Após a absolvição em primeira instância, o TJ-RJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de associação para o tráfico. No julgamento, o tribunal determinou que, esgotada a jurisdição ordinária, o DJ fosse preso para início de cumprimento da pena.

A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ considerou a prisão do DJ Rennan da Penha uma tentativa de criminalização da cultura funk.

Segundo o parecer, não há provas suficientes da culpa de Rennan, sendo a decisão condenatória resultante de uma injustificada inversão do ônus da prova. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 545.509

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!