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Após STF e pedido do STJ, Justiça do Rio determina soltura do DJ Rennan da Penha

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22 de novembro de 2019, 14h52

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que a Justiça fluminense analisasse pedido de soltura do DJ Rennan da Penha. A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, expediu nesta sexta-feira (22/11) o alvará de soltura do músico.

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DJ Rennan da Penha foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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Rennan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, em regime inicial fechado.

Segundo Schietti Cruz, a decisão do STF tem eficácia contra todos e efeito vinculante, até mesmo em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, disse o ministro, permanece a possibilidade de decretação da prisão preventiva por ato judicial motivado, mediante indicação concreta de razões que a justifiquem, conforme previsto nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

"Dito isso, observo que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para, em primeiro lugar, executar o acórdão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Schietti Cruz.

De acordo com o ministro, a execução penal continua em curso, e o início do cumprimento foi determinado pelo TJ-RJ antes do julgamento das ADCs 43, 44 e 54. Por isso, compete ao juiz responsável pela execução conferir efeito executivo à decisão do STF, inclusive considerando o artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal.

"A providência é recomendável, pois esta corte não possui os dados sobre a execução penal nem conhece a atual situação do paciente. Permitirá, assim, maior celeridade nos efeitos futuros do julgado do Supremo Tribunal Federal, além de registros imediatos na guia penal. Ademais, se houver fatos novos, eventuais providências cautelares poderão ser requeridas e decididas nos autos originários, com maiores elementos de convicção", concluiu o ministro.

Caso polêmico
O DJ foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por supostamente ter atuado como informante de facção criminosa que controlaria o tráfico de drogas na comunidade do Complexo da Penha. Além disso, foi acusado de promover bailes funk na comunidade com o propósito de fomentar a venda de drogas.

Após a absolvição em primeira instância, o TJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de associação para o tráfico. No julgamento, o tribunal determinou que, esgotada a jurisdição ordinária, o DJ fosse preso para início de cumprimento da pena.

A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ considerou a prisão do DJ Rennan da Penha uma tentativa de criminalização da cultura funk.

Segundo o parecer, não há provas suficientes da culpa de Rennan, sendo a decisão condenatória resultante de uma injustificada inversão do ônus da prova.

HC 545.509

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