Plenário Virtual

STF analisa súmula do TRF-4 que torna obrigatória execução antecipada

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22 de novembro de 2019, 15h20

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a analisar, por meio do Plenário Virtual, nesta sexta-feira (22), um Habeas Corpus que pede o julgamento de outro HC sobre a soltura de todos os réus presos com base na súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Beto Barata/PR
Cármen Lúcia, que não analisou pedido
Beto Barata

O autor da ação, o advogado Sidney Duran, explicou que a ministra Cármen Lúcia, que não julgou o primeiro HC, foi omissa ao não analisar o pedido e não se manifestou em pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos das condenações.

Em julho, a ministra Rosa Weber decidiu não dar prosseguimento ao HC, mas acatou pedido de reconsideração do advogado após parecer do Ministério Público.

“A ministra acolheu o pedido de reconsideração como agravo regimental, e por esta razão, é ainda por haver passado mais de quatro meses do pedido de tutela de urgência no HC 156.583, postulei nestes autos novo pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos das prisões automáticas com fundamento na súmula 122 do TRF-4 até que se julgue o pedido naqueles autos”, explicou o advogado.

É nessa súmula que se baseia a prisão do ex-presidente Lula, que ainda tem recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

Não-Vinculante
Em 2017, o ministro Celso de Mello já afirmou que a ordem de prisão não pode se basear apenas no texto da súmula. "Não existe determinação de que todas as condenações em segunda instância passem a execução provisória automaticamente, existindo decisão do Tribunal que apenas admite a execução, entretanto não eximindo a autoridade do dever de fundamentar a decisão", escreveu o ministro, em liminar.

Em novembro último, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou para derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri. 

O presidente da Corte foi responsável pelo voto de desempate. Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena.

HC 172.996

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