Artigo 112

Legenda ao STF que cláusula de barreiras não inclua suplentes partidários

Autor

22 de novembro de 2019, 17h03

O Partido Republicano da Ordem Social acionou o Supremo Tribunal Federal para que a corte reconheça a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral que afasta a aplicação da chamada "cláusula de barreira" para a eleição dos suplentes partidários. 

Reprodução
Pros pede retirada de suplentes de cláusula

A cláusula em questão, prevista no artigo 108 do código, prevê que serão considerados eleitos os candidatos, registrados tanto por partidos quanto coligações, que tenham obtido mais de 10% do quociente eleitoral.

O Pros afirma que a minirreforma eleitoral de 2015 acrescentou um parágrafo único ao artigo 12, definindo que não há a mesma exigência de votação nominal mínima prevista no artigo 108. 

“Por tal razão é que a modificação trazida pela minirreforma afastou a necessidade, para os suplentes, do alcance da cláusula de barreira. O raciocínio não poderia ser mais simples: inseri-la também para a situação em referência poderia expurgar, de um todo, a representação partidária, já que, não raro, os candidatos de pequenas agremiações não atingem o percentual”, afirma o Pros. 

O caso será apreciado pela ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a petição

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!