Entendimento esclarecido

Ibama deve comprovar má-fé de comprador de madeira ilegal, afirma parecer

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22 de novembro de 2019, 17h38

A administração pública só pode responsabilizar alguém por compra de madeira com atestado de legalidade fraudado se houver indícios de conhecimento da fraude, ou de participação nela. A posição, já adotada pelo governo federal desde 2009, foi reiterada este mês pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, que aprovou parecer da Procuradoria Federal do Ibama, vinculando o entendimento a todos os funcionários do órgão.

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O parecer de Bim dá mais parâmetros ao entendimento firmado em 2009 na Orientação Jurídico-Normativa 05/09. Ela diz que “a atuação do comprador depende da existência de indícios suficientes de que ele concorreu para a ilicitude do transporte ou de que dela tinha conhecimento”.

No novo parecer do Ibama, Bim acrescentou que a atuação da fiscalização deve se basear no princípio da confiança legítima, que decorre da boa-fé objetiva, do Código Civil: se não há nada que indique que o comprador tinha conhecimento da fraude ou da origem ilegal da madeira, ele não pode ser responsabilizado pelas ilegalidades cometidas antes que ele aparecesse no negócio.

Diz a ementa:

"Fraude no âmbito do sistema DOF. Responsabilidade administrativa do adquirente. Princípio da confiança legítima. Fato de terceiro. Exclusão do nexo causal. Necessidade de indícios suficientes de ciência da fraude ou concorrência para o ilícito. Jurisprudência".

O entendimento foi firmado num caso em que uma empresa acabou acusada de fraude por ter comprado madeira acompanhada de Documento de Origem Florestal fraudado – o que só foi descoberto e comprovado depois. No entendimento dos procuradores do Ibama, a OJ de 2009 impede a responsabilização do comprador.

A OJ nasceu de um parecer da Procuradoria do Ibama assinado pelo presidente da autarquia, o que tornou o documento vinculante para toda a administração pública federal. Com o novo parecer do Ibama, as formas de aplicação do entendimento do governo foi esclarecida, defende o presidente do Ibama.

Clique aqui para ler o parecer do Ibama

*Texto editado às 11h20 do dia 23 de novembro para correção de informação

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