Órgão Extinto

Estado não deve arcar com formação para cargo que não existe mais, diz Toffoli

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22 de novembro de 2019, 16h27

O Estado não deve assumir custos para formar candidatos em cargos que já não existem. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao suspender a nomeação de aprovados em concurso que ocupariam vagas em um órgão que foi extinto. A decisão é de 19 de novembro. 

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Toffoli suspendeu nomeação de candidatos ocupariam vagas em um órgão que foi extinto
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Os candidatos iriam compor o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado ao Corpo de Bombeiros do Amazonas. A lei que institui o Subpar, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado. 

“O fato de que a decisão de não convocar os candidatos para o curso de formação não ocorreu por livre escolha do Estado, mas sim pela declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 3.437/09, sendo essa uma situação imprevisível ao Poder Público, caracterizando o fato superveniente e excepcional, referido pelo julgamento paradigma, como justificativa para não incidência de seu comando”, escreve na decisão. 

Ainda segundo Toffoli, “não poderia ser privilegiado o interesse privado dos candidatos que pleiteiam a nomeação em cargo que já não mais subsiste, em detrimento do interesse público constante na contratação definitiva de novos servidores, apenas quando comprovadamente indispensáveis”. 

A decisão contraria o TJ-AM, que acolheu o mandado de segurança dos candidatos que afirmaram possuir direito líquido e certo à nomeação, uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas ofertado no edital. Eles também afirmam que foram aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros e não para o órgão que foi extinto. 

Para o ministro, no entanto, a decisão do TJ poderia ter “efeito multiplicador” caso fosse mantida. “No caso específico do concurso aqui discutido, já foram ajuizadas diversas outras ações individuais em face do Estado do Amazonas, deduzindo exatamente a mesma pretensão”, argumenta.

Clique aqui para ler a decisão
SS 5.280

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