Risco imprevisível

Juíza absolve empresa aérea de responsabilidade sobre acidente com comissário

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22 de novembro de 2019, 21h48

A juíza substituta Aline Bastos Meireles Mandarino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, absolveu em primeira instância a companhia aérea Gol da responsabilidade civil sobre um acidente fatal ocorrido no trajeto de um comissário de bordo de sua residência até o aeroporto.

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que não havia como o empregador prever que haveria risco no deslocamento do trabalhador até o aeroporto.

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Companhia aérea é absolvida de responsabilidade sobre acidente fatal de um comissário a caminho do aeroporto

“Não é possível concluir que o mero fato de ter que se deslocar até o trabalho tenha ensejado risco acentuado inerente e específico à atividade desenvolvida pela reclamada, pois todos os trabalhadores (à exceção daqueles em regime de home office) precisam se deslocar, em maior ou menor medida, da residência para o local de trabalho”, escreve a juíza.

A magistrada também considera que “não se nega que o fato ocorrido seja uma tragédia que retirou o bem mais precioso do empregado, mas inexiste amparo legal para responsabilizar as reclamadas por fortuito externo”.

A juíza também apontou que a empresa demonstrou não ter pendências trabalhistas com os reclamantes.

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1000374-60.2019.5.02.0710

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