Crueldade animal

Desembargador proíbe "caça ao leitão" em festa de Nova Petrópolis (RS)

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22 de novembro de 2019, 18h22

O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proibiu a “caça ao leitão”, tradicional atividade em Nova Petrópolis, na serra gaúcha. A decisão é desta sexta-feira (22/11).

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"Caça ao leitão" foi proibida por desembargador do Rio Grande do Sul
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“A crueldade contra os animais que participam da chamada 'Caça ao Leitão', da Festa do Leitão — tradicional evento realizado anualmente no Município — é evidente e manifesta. Ainda que não tivesse — e se tem — laudos e pareceres de médicos veterinários nos autos acerca do sofrimento impingido aos animais, qualquer cidadão médio é capaz de auferi-lo, basta, com efeito, o mínimo de sensatez”, afirma o desembargador. 

A prática consiste em soltar um leitão e premiar em dinheiro aquele que conseguir capturar o animal. A caça é separada por faixa etária, existindo, inclusive, uma categoria em que só participam crianças entre 4 e 5 anos de idade.

“Muito embora não seja objetivo da atividade submeter os animaizinhos a sofrimento, não se tem dúvidas de que o simples ato de persegui-los, caçando-os a qualquer preço, impondo-lhes agonia e pavor, por si só se caracteriza como de uma crueldade imensa”, diz a decisão. 

Com isso, afirma o desembargador “ocasionam ao pobre animal sofrimento gratuito — não apenas porque os agarram de qualquer forma, por qualquer parte do corpo (não raro pelas patas, pelas orelhas, pelo rabo, como se depreende das imagens das fotografias e vídeos), mas também porque lhes causam sofrimento psíquico, aguçando seu instinto de fuga, de sobrevivência. E tudo isto, reitero, por mero prazer, por pura diversão”.

A ação civil pública contra o município de Nova Petrópolis e a Associação Cultural e Esportiva Concórdia de Linha Imperial foi ajuizada pela entidade União Pela Vida. 

O descumprimento da determinação ensejará multa de R$ 50 mil a cada vez que a atividade for realizada, configurando-se, ainda, crime de desobediência por parte do prefeito municipal e demais responsáveis pelo evento caso a prática continue. 

A Associação Cultural e Esportiva Concórdia de Linha Imperial afirmou que irá recorrer da decisão. Já a Prefeitura de Nova Petrópolis disse que foi intimada e irá acatar a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
5011301-82.2019.8.21.7000

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