Sítio de Atibaia

Procurador muda de lado, defende "copia e cola" e ataca defesa de Lula

Autor

21 de novembro de 2019, 18h41

Ricardo Stuckert
Em menos de um mês, procurador muda posicionamento sobre caso de Lula
Ricardo Stuckert

Menos de um mês depois de pedir a anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gerum recuou.

Em nova manifestação enviada nesta terça-feira (19/11) ao TRF-4, Gerum volta a defender que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada. O julgamento deve acontecer no próximo dia 27 deste mês.

No novo parecer, o procurador alega que — ao contrário do fundamentado na manifestação anterior — a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação.

Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.

No caso específico do sítio de Atibaia, o pedido dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins para Lula fazer a última manifestação foi negado pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal em Curitiba. A magistrada condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ordem das alegações finais
A ordem das alegações de réus delatores e acusados foi tema de amplo debate na comunidade jurídica e objeto de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que garantiu ao réu o direito de ser o último a ser ouvido.

A tese que prevaleceu no STF foi apresentada pelo criminalista e professor Alberto Zacharias Toron, que teve a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último em sua atuação na defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

Na ocasião, o então juiz Sergio Moro negou o pedido e a questão foi levada até o Supremo, que anulou a condenação.

Na nova manifestação, Gerum escreve que “não há porque acreditar, ao contrário da primeira impressão que este órgão teve a partir da decisão plenária proferida no HC 166.373, que o Supremo Tribunal Federal tenha abandonado a exigência do prejuízo para o reconhecimento da nulidade no processo penal”.

Defesa do “copia e cola”
O texto da PRR-4 também defende a sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, que é bastante contestada pela defesa do ex-presidente por “reaproveitar” a sentença de outro caso envolvendo o ex-presidente proferida pelo atual ministro da Justiça de Bolsonaro.

O procurador também cita a sentença de Hardt anulada recentemente pela 8ª Turma do TRF-4, e noticiada em primeira mão pela ConJur. No entendimento de Gerum, naquele processo a nulidade decorreu “essencialmente da quebra da cadeia de custódia, com acréscimo de fundamentação pelo revisor a respeito da adoção da fundamentação per relationem, sem indicação de fonte”.

O procurador afirma que no caso do sítio de Atibaia, o que a defesa questiona é o aproveitamento de “modelo de sentença proferida em caso anterior, prática comum no foro, especialmente quando os casos julgados são dois similares e as teses defensivas se repetem”.

“Não se trata, portanto, do “copia e cola”, adjetivo indevidamente utilizado pela defesa e maliciosamente reproduzido pelos noticiosos”, argumenta.

Na sentença questionada pela defesa do líder petista, a juíza se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas. "Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]", diz o texto.

Ataque aos advogados de Lula
Gerum também faz ataques à defesa do ex-presidente no documento enviado ao TRF-4. Segundo ele, os recursos movidos pelos defensores ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da análise do caso pelo TRF-4, são apenas meios para “evitar a qualquer custo o julgamento”, e caracterizam “possível má-fé processual”.

“Como salientado em manifestação anterior, nas dificuldades de contestar o mérito, a defesa, sem maiores compromissos éticos com a eficiência da prestação jurisdicional, orienta sua atuação em ‘buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição’”, ressalta o procurador.

Outro lado
Procurados pela ConJur, Zanin e Valeska se manifestaram por meio de nota sobre os ataques do procurador. Leia abaixo:

“É escandaloso que o Procurador Regional da República mude sua posição em memorial como uma tentativa de punir o ex-presidente Lula também pelo fato de sua defesa ter obtido uma decisão favorável no STJ no último dia 28/10/2019 HC 542.355/PR) – para corrigir uma ilegalidade que estava sendo praticada pelo TRF4 ao tentar julgar apenas uma parte do recurso de apelação em sessão que estava marcada para o dia 30/10/2019. O Ministério Público de segunda instância deveria atuar de forma imparcial, como fiscal da lei, mas lamentavelmente não é isso o que está ocorrendo também nesse processo. A suspeição desse mesmo Procurador Regional da República já havia sido por nós arguida diante do seu vínculo de parentesco com o procurador da República que atuou em primeiro grau, estando pendente uma decisão final também sobre esse tema.”

Clique aqui para ler a nova manifestação 
5021365-32.2017.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!