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Intermediar cobrança não afasta responsabilidade solidária, diz TJ-PR

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21 de novembro de 2019, 8h17

Oferecer serviço que apenas repassa cobranças, mesmo quando a operadora não se beneficia dos valores recolhidos, não afasta responsabilidade solidária. Assim entendeu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o Centro de Gestão de Meios de Pagamento (CGMP) a restituir a Transmoreno Transporte Rodoviários Ltda por cobranças indevidas.

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Empresa emitiu cobranças irregulares
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Segundo os autos, a CGMP, empresa que atua nas principais praças de pedágio do Brasil com o serviço Sem Parar, emitiu faturas à Transmoreno com valores superiores aos que deveriam ser cobrados.  

Os usuários do Sem Parar utilizam um dispositivo eletrônico que automaticamente libera a passagem dos veículos pelas cancelas dos pedágios. O valor é calculado com base na quantidade de eixos que as carretas possuem e, posteriormente, a empresa emite uma cobrança em fatura única. De acordo com a autora do processo, a taxação foi feita considerando um número de eixos superior aos que os caminhões realmente tinham. 

Para o desembargador Sergio Luiz Patitucci, relator do caso, a CGMP “tem o controle da cobrança, sendo assim, deve fiscalizar se a cobrança condiz com o número de eixos do veículo, por simples conferência cadastral, o que evitaria cobranças desnecessárias e devolução de valores cobrados indevidamente, bem como, importante salientar que a apelante tem responsabilidade solidária em relação às cobranças indevidas”. 

A CGMP alegou que, por repassar integralmente os valores cobrados pelas concessionárias das rodovias, sendo apenas intermediária, restou comprovada a ausência de má fé. 

O relator, no entanto, argumenta que “vê-se que a apelante pode ser uma intermediária e ‘apenas’ repassar as cobranças perpetradas pelas concessionárias das rodovias, mas possui todos os dados dos veículos que utilizam seu dispositivo”.

Para Cristiano Baratto, do escritório Cristiano José Baratto Advogados, responsável por defender a Transmoreno,"além de não devolver os valores indevidamente cobrados, a empresa que gerencia o serviço continuou fazendo as cobranças irregulares. A transportadora quer apenas que seja cobrado o valor regular e, comprovada a divergência, o Sem Parar deveria devolver rapidamente o valor”.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 0011539-75.2016.8.16.0035

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