Definição de competência

TRF-4 tira de Curitiba caso de Edison Lobão sobre Belo Monte

Autores

20 de novembro de 2019, 15h58

O foro adequado para julgar as denúncias contra o ex-ministro Edison Lobão é o Distrito Federal, e não o Paraná. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu Habeas Corpus da defesa do antigo chefe da pasta de Minas e Energia nos governos petistas e mudou o local onde o caso será julgado. 

José Cruz/ABr
Edison Lobão foi ministro de Minas e Energia entre 2008 e 2010 e 2011 e 2015
José Cruz/Agência Brasil

Lobão é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as obras da Usina de Belo Monte, no Pará. O caso foi enviado a Curitiba pelo fato de o Ministério Público Federal entender que tinha ligação com a Petrobras e que, por isso, deveria ser julgado junto com os outros réus da operação "lava jato". A juíza Gabriela Hardt chegou a receber denúncia. 

O advogado Fábio Medina Osório, que já foi advogado-Geral da União, fez a sustentação oral e os memoriais na defesa de Lobão. O ex-AGU ressalta que se trata de um importante precedente, pois é a primeira vez que a 8ª Turma do TRF-4 aceita discutir matéria de competência em Habeas Corpus.

O pedido de HC em liminar foi feito pelo escritório do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Agora, todas as etapas foram anuladas e o caso começa a ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília. Um dos debates é se o caso deve ir para a Justiça Eleitoral.

"A incompetência territorial para o processo e julgamento da ação penal mostra-se evidente, haja vista que os ilícitos sob apuração, teriam sido consumados em Brasília, Distrito Federal. O Juízo impetrado não detém competência para o processo e julgamento da ação penal sob exame, seja por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral, seja por não guardar pertinência à Operação Lava Jato, e, finalmente, em razão da incompetência territorial da Juízo de Curitiba", escreveu a defesa de Lobão no pedido de HC.

Sítio de Atibaia
No caso do ex-presidente Lula, cuja condenação pelo apartamento no Guarujá e sobre o caso do sítio em Atibaia, ambas no estado de São Paulo e fora da competência da Justiça local, o então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, disse na época que, apesar de não haver prova de que os recursos obtidos de empreiteiras com o contrato com a Petrobras foram utilizados para pagamento ao petista não alterava o fato provado de vantagem indevida.

Já para o processo da obra de Belo Monte, a juíza Gabriela Hardt havia negado pedido de exceção de incompetência proposto pelos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin e Valeska Martins, neste mesmo inquérito da Polícia Federal que investiga irregularidades na concessão para a Norte Energia.

A defesa apontava que crimes contra sociedade de economia mista, como é caso da usina hidrelétrica no Pará, atraem a competência da justiça estadual, conforme o critério do local do crime.

E o TRF-4 também decidiu nesta quarta-feira enviar a parte em que Lula figura no inquérito da PF para a Justiça Federal do Distrito Federal, mas não para a Justiça Eleitoral, como pedia a defesa do ex-presidente.

Clique aqui para ler o pedido da defesa
Clique aqui para ler o pedido de liminar

5037563-27.2019.4.04.0000
5039317-04.2019.4.04.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!