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TRF-5 marca para o próximo dia 3 julgamento sobre taxa de bagagens

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20 de novembro de 2019, 15h14

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região marcou para o próximo dia 3 de dezembro o julgamento do mérito do pedido de suspensão de artigos de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que dispõem sobre taxas cobradas por despacho de bagagens.

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TRF-5, no Recife, ficou com o julgamento

O valor cobrado à parte pelo despacho das malas, em voos domésticos, foi autorizado por resolução da Anac e vigora desde abril de 2017.

Na época, o principal argumento das companhias aéreas foi que, com a mudança, o preço dos bilhetes cairia para quem não optasse pelo serviço. Mas a população não sentiu a diferença no bolso.

Em julho do ano passado, o relator, desembargador federal Leonardo Carvalho, não conheceu um pedido de tutela de urgência incidental formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na condição de amicus curiae, o conselho ingressou com petição objetivando a suspensão de artigos contidos na resolução, bem como a abstenção da Anac em autorizar a cobrança por bagagem despachada dentro da franquia.

Para o magistrado, a atuação do amicus curiae, no rol da intervenção em processos, é limitada, cabendo-lhe fornecer elementos que auxiliem o magistrado em seu ofício de julgar. 

Foro Competente
Em abril deste ano, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação, a Justiça Federal do Ceará.

O colegiado analisou quatro ações de conflito de competência que questionavam se seria a Justiça do Ceará ou a do Distrito Federal que deveria julgar o caso.

0816363-41.2016.4.05.8100

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