Sitio de Atibaia

STJ nega liminar para suspender julgamento de Lula semana que vem no TRF-4

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20 de novembro de 2019, 20h30

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira (20/11) liminar para suspender o julgamento do ex-presidente Lula referente ao sitio de Atibaia (SP). O caso será analisado na próxima quarta-feira (27/11) pelo TRF-4. 

Ricardo Stuckert
Defesa de ex-presidente buscava mudar data do julgamento que ocorrerá no TRF-4
Ricardo Stuckert

“Não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integridade, o qual foi designado para o dia 27/11/2019”, afirma Raposo, que destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta. 

"Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona — muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas — resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal”, escreve na decisão. 

Os advogados do ex-presidente já haviam ajuizado Habeas Corpus junto ao STJ requisitando a suspensão do julgamento referente à ordem de apresentação das alegações finais do processo do sítio. O julgamento iria ocorrer em 30 de outubro.

Na ocasião, Raposo concedeu o pedido liminar, e o julgamento foi suspenso. 

A defesa do ex-presidente realizou uma nova petição, pleiteando a suspensão do julgamento da próxima quarta-feira. Raposo, no entanto, manteve a data da apreciação. 

Segundo a defesa de Lula, há impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem da apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. 

A petição também aponta a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, antes do recurso de Lula, sob pena de violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

Para Raposo, no entanto, "se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação". "Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal." Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

5021365-32.2017.4.04.7000

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