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Partido pede que STF suspenda MP que extinguiu seguro DPVAT e DPEM

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20 de novembro de 2019, 17h33

A Rede Sustentabilidade apresentou, ao Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 904, que extinguiu o DPVAT. 

Segundo a legenda, estão presentes no seguro obrigatório do DPVAT elementos do contrato de seguro privado: garantia do pagamento da indenização, interesse legítimo de obter indenização por danos pessoais, risco de acidente de trânsito, prêmio pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores.

"Além disso, o seguro DPVAT é relevante instrumento de proteção social de cerca de 210 milhões de brasileiros, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional: motoristas, passageiros e pedestres", defendeu o partido. 

Quanto às fraudes, o partido alegou que o Poder Executivo limita-se a apontar uma operação deflagrada pela Polícia Federal como motivação para extinção do seguro — sem declinar números específicos do suposto prejuízo.

"Em verdade, a exposição de motivos da Medida Provisória  904 dispõe que o consórcio do DPVAT é superavitário em 4,75 bilhões de reais, de modo que não há justificativa econômica ou financeira para sua extinção. Segundo aponta o próprio Ministério da Economia, a Corte de Contas recomendou “a possibilidade de a Susep estudar a viabilidade de alteração do modelo adotado de gestão de recursos”. Não houve, portanto, recomendação de extinção", afirmou. 

O partido alertou ainda que a extinção se dará apenas no próximo ano, é evidente que não há urgência. Assim, do ponto de vista objetivo, o próprio texto da medida provisória traz o elemento caracterizador da ausência de um dos requisitos constitucionais exigidos.

"A possibilidade de vigência imediata – excepcional em nosso sistema legislativo – se dá justamente em razão da suposta urgência do tema objeto da medida provisória. Não fosse a urgência, o constituinte não teria dedicado a prerrogativa de gerar efeitos imediatos a esse meio legislativo", pontuou. 

Medida provisória
O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 11/11, uma medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores. A medida passará a vigorar em 2020.

Segundo o governo, o custo total do DPVAT ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. Ele estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.

Clique aqui para ler a inicial.
Protocolo 00335287220191000000
ADI 6.262

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