Dois anos

Sancionada lei que facilita progressão de servidores do Judiciário do RJ

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20 de novembro de 2019, 11h49

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou, nesta terça-feira (19/11), o Projeto de Lei 1.461/2019, que permite a progressão funcional dos servidores do Judiciário fluminense a cada dois anos, desde que obedecidas algumas regras, como a de capacitação.

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Servidores do TJ-RJ poderão ser promovidos a cada dois anos

O texto, que altera a Lei 4.620/2005, modificando o critério de evolução funcional dos servidores, foi aprovado na tarde desta terça na Assembleia Legislativa, com 46 votos favoráveis e três contrários.

O projeto de lei foi elaborado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 7 de outubro.

Até então, a promoção dos servidores do Judiciário somente era possível na ocorrência de vacância por aposentadoria, morte ou exoneração do servidor. Além do prazo de dois anos para alcançar a promoção, o servidor também precisa frequentar e ser bem avaliado em cursos de capacitação. O servidor poderá alcançar o último grau de progressão após 22 anos de serviço.

“Precisávamos fazer algo pelos servidores, que, há anos, esperavam pela aprovação de uma lei como essa. Perdemos muitos bons funcionários para outros órgãos por que eles, depois de capacitados, saíam em busca de melhores salários em locais onde podiam progredir na carreira. Estou feliz por ter apresentado esse projeto de lei e por ele ter sido compreendido pelos deputados e pelo governador no sentido de que não representará mais gastos nem vai onerar a população. Extinguimos cargos e vamos honrar a folha com o próprio duodécimo que recebemos”, disse Tavares.

Recuperação fiscal
Na sessão do Órgão Especial que aprovou o projeto, Claudio de Mello Tavares apontou que, para as promoções, não haverá aumento de despesas, pois será usada a verba referente à extinção de 309 cargos. Questionado sobre essa medida, o presidente do TJ-RJ lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) estabelece que os estados não podem gastar mais de 6% de seus orçamentos com o Judiciário. E o limite jurisprudencial para isso é 5,7%. Ele lembrou que, a gestão anterior, do desembargador Milton Fernandes de Souza, teve que fazer cortes e contingenciamento de cargos para não ultrapassar esse percentual.

Segundo o magistrado, há, hoje, 645 cargos de analista judiciário e 128 de técnico de atividade judiciária vagos. Essas duas carreiras são compostas por 12 padrões remuneratórios. Com a reforma, o último padrão será alcançado pelo servidor após 22 anos de carreira.

Um representante do Conselho de Supervisão, órgão do Ministério da Economia, disse que não há ilegalidade na medida, embora a considere inoportuna no atual momento de crise, apontou o jornal O Globo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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