Execução Antecipada

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC que permite em prisão 2ª instância

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20 de novembro de 2019, 18h06

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20/11), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni lê seu parecer ao lado do autor, Alex Manente, e do presidente da CCJ (à esq.)
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O artigo estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

O texto aprovado, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

No começo de outubro, o Plenário do STF votou, por maioria, para derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri. 

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi responsável pelo voto de desempate. Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena. Com informações da Agência Câmara

ADCs 4344 e 54

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