Palestra de Constituição

Desembargador cassa sentença de Bretas e autoriza viagem de Temer à Espanha

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19 de novembro de 2019, 21h26

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou nesta terça-feira (19/11) que o ex-presidente Michel Temer viaje de novo para fora do Brasil. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athié reforma sentença de primeira instância de Marcelo Bretas, que havia proibido a viagem. 

Valter Campanato/Agência Brasil
Ex-presidente Michel Temer irá palestrar na Espanha sobre a Constituição brasileira Valter Campanato/Agência Brasil 

Athié afirma que a proibição não está baseada em um perigo concreto e que tem relevância. O ex-presidente foi convidado para palestrar na Universidade de Salamanca (Espanha) sobre a "evolução constitucional do Brasil" e sobre o Conselho Empresarial Aliança pela Ibero-América sobre perspectivas das reformas econômicas no Brasil.

O desembargador determinou que o passaporte diplomático seja devolvido a Temer e depois confiscado novamente. O ex-presidente tem viagem agendada entre 25 de novembro e 1º de dezembro. 

Negativa de Bretas 
Para Bretas, "permitir que o requerente realize viagens internacionais para que participe de eventos de interesse pessoal fere, em absoluto, a meu ver, a natureza das medidas substitutivas impostas por instância superior, sendo certo que estas só deveriam ser afastadas em casos de extrema urgência ou necessidade”. 

Bretas também disse que “a situação do requerente não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. O acusado responde por acusações gravíssimas que inclusive ensejaram sua custódia preventiva na Primeira e na Segunda instâncias desta Justiça Federal, em decisões posteriormente revogados pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça”.

Reino Unido
Em setembro deste ano, o ex-presidente requisitou permissão para ir ao Reino Unido. Bretas, no entanto, disse que o “status de réu, em ações por corrupção, é incompatível com o uso de passaporte diplomático para evento acadêmico”. 

"Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, disse, na ocasião.

Bretas é o juiz responsável por ações contra o ex-presidente no âmbito de investigações no Rio de Janeiro, onde é acusado de desvios em contratos da Usina de Angra 3 e de ter recebido propina.

Conforme denuncia do Ministério Público Federal, empresas do militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, foram utilizadas para lavagem de dinheiro em contratos com a Eletronuclear. Lima é amigo próximo de Temer há décadas.

Ambos foram presos preventivamente no último dia 21 de março por ordem de Bretas, e libertados no dia 25 do mesmo mês por decisão liminar do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2.

Temer e Lima voltaram a ser presos no dia 8 de maio por ordem da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O emedebista foi novamente solto no dia 14 de maio. Dessa vez, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a condição de cumprir medidas cautelares — uma delas era entregar o passaporte.

Na decisão que libertou Temer, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha, defende que delações premiadas não podem justificar prisões processuais.

Clique aqui para ler a decisão

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