TJ-SP libera atuação de advogado com exercício suspenso por ofender juízes
19 de novembro de 2019, 16h20
Se a punição impede o exercício da atividade de subsistência do réu e não é indispensável para evitar reincidência da conduta investigada, fica justificada a concessão de tutela de urgência para revogá-la. Com esse entendimento, o desembargador Amaro Thomé, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou uma decisão de primeiro grau que suspendia por 90 dias o exercício profissional do advogado Luis Augusto Juvenazzo. Ele é réu em um processo por crimes contra a honra de juízes do interior do estado.
A decisão se deu em mandado de segurança criminal impetrado pela OAB-SP contra o juízo da 1ª Vara Criminal de Catanduva, que foi quem determinou a suspensão do exercício do advogado. A OAB sustentou a nulidade da medida, diante da “incompetência absoluta” do juízo comum para proferir qualquer decisão restritiva de direitos em caso de crime de menor potencial ofensivo, além de violação à atribuição exclusiva da Ordem para suspender advogados inscritos em seus quadros.
Da análise dos fatos, ainda que em estado de asserção, Amaro Thomé concluiu que a suspensão do advogado se mostrou, “em princípio e em tese, desproporcional”. Juvenazzo foi denunciado pelo Ministério Público por ter ofendido magistrados das comarcas de Olímpia, Monte Azul Paulista, São José do Rio Preto e Catanduva por meio de manifestação em uma peça processual.
De início, o advogado também foi acusado por denunciação caluniosa. Porém, em aditamento à denúncia, a imputação foi excluída, mantendo nos demais termos os crimes contra a honra. Diante disso, o juízo da 1ª Vara Criminal de Catanduva declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Mesmo assim, e com parecer contrário do MP, o juiz decretou a suspensão do exercício profissional de Juvenazzo, o que motivou a OAB a recorrer ao TJ-SP.
Processo: 2252235-62.2019.8.26.0000
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