Princípio da insignificância

STJ tranca ação penal por falta de emissão de nota fiscal de R$ 64

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19 de novembro de 2019, 16h53

Considerando o valor ínfimo da nota fiscal, de R$ 64, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância e trancou ação penal contra dois comerciantes por crime de ordem tributária.

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A decisão considerou ainda que o documento fiscal foi lançado quatro dias após a ocorrência, "o que autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante".

Os comerciantes foram denunciados pelo crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, pois deixaram de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal à venda no valor de R$ 64 efetuada no estabelecimento de que são sócios.

Após o recebimento da denúncia, a defesa dos comerciantes impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo, entre outras coisas, a aplicação do princípio da insignificância, o que foi negado. A defesa então buscou o STJ.

Ao julgar o HC, a relatora, ministra Laurita Vaz, decidiu que não deve haver repressão penal à conduta praticada pelos pacientes, em razão do ínfimo valor da nota fiscal não emitida no dia da venda. "Até porque o montante do tributo é ainda menor, além do fato de o documento fiscal ter sido devidamente lançado após quatro dias da ocorrência", complementou.

Segundo a ministra, a aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o erário público) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.

O advogado David Metzker, do Metzker Advogados, explica que o caso serve de alerta ao empresários que deixam de fornecer nota fiscal, mesmo em pequenas quantias, pois até alcançar o trancamento da ação penal, sofrerá as iras de um processo-crime.

Clique aqui para ler a decisão
HC 486.854

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