Decisão do STF

Ives Gandra analisa hipóteses de execução antecipada da pena

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19 de novembro de 2019, 17h45

O jurista Ives Gandra da Silva Martins analisa, em parecer encomendado pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), as hipóteses de execução antecipada da pena.

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Ives Gandra analisa, em parecer, hipóteses de execução antecipada da pena

Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e passou a permitir a execução da pena após condenação em segundo grau. A decisão foi muito elogiada pelo então juiz federal Sergio Moro e pelos demais integrantes da força-tarefa da operação da “lava jato”, mas severamente criticada por constitucionalistas e criminalistas.

No último dia 7, porém, a corte resgatou o entendimento firmado em 2009 e declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, proibindo a execução provisória da pena.

A parlamentar perguntou a Ives Gandra se os artigos 617-A e 637 do Código de Processo Penal, conforme, respectivamente, criação e nova redação dadas pelo Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo agora ministro da Justiça, Sergio Moro, estão em conflito com a decisão do STF de que a execução da pena só é possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Os dispositivos estabelecem, como regra, a execução da pena após condenação em segundo grau e que os recursos especial e extraordinário não terão efeito suspensivo.

Gandra aponta que, no julgamento sobre a possibilidade de execução da pena após segunda instância, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o artigo 5º, LVII da Constituição não é uma cláusula pétrea.

O dispositivo estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso porque, segundo Toffoli, o artigo 283 do CPP permite prisões (em flagrante, temporária ou preventiva) independentemente de condenação em qualquer instância.

“Em face da harmonia e independência de Poderes, estabelecidas no artigo 2º da Carta da República, a segurança é proposta pelo Legislativo e, nos casos expressos previstos na lei suprema, pelo Executivo, mas a certeza é determinada pelo Judiciário. (…) Pessoalmente, entendo, ao concluir esta breve opinião legal, que se o Congresso Nacional aprovar a execução de sentença a partir da decisão de segunda instância em matéria penal, por seis votos a cinco, a Suprema Corte confirmará sua constitucionalidade”, opina o jurista.

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