Caneta pesada

No interior de São Paulo, não pagar pedágio é furto, de acordo com juiz

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19 de novembro de 2019, 19h00

Em Tatuí, no interior de São Paulo, deixar de pagar pedágio é furto. E se o motorista tiver adulterado a placa do caminhão para evitar a fiscalização, é furto qualificado por fraude, crime descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal.

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ReproduçãoCaminhoneiro tapou a placa do veículo

Pelo menos no entendimento do juiz Fabrício Orpheu Araújo, da 2ª Vara Criminal de Tatuí, que condenou um caminhoneiro a nove meses de prisão porque ele tapou um pedaço da placa de seu caminhão para evitar três pedágios.

A vítima do crime, segundo o juiz, é a concessionária da estrada, que tem como fonte de renda a cobrança do pedágio. O caminhoneiro, depois de interceptado pela Polícia Rodoviária, pagou os pedágios que devia. Cada um deles custava R$ 60.

A defesa do motorista, feita pelo advogado Elias Chagas Neto, pedia a desqualificação do crime para “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, descrito no artigo 311 do Código Penal. Isso levaria à absolvição do réu, por ausência de provas.

Mas o juiz preferiu seguir a argumentação do Ministério Público, segundo a qual o que houve foi fraude para o cometimento de furto, e não adulteração de sinal identificador.

“Evidente a prática de três crimes de subtração de coisa alheia móvel (valores aos quais a concessionária faz jus em virtude do contrato de administração da rodovia e diante da utilização dela por parte do veículo conduzido pelo acusado), executados mediante continuidade delitiva, ou seja, em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução”, disse o juiz, na sentença.

A pena de prisão, que seria cumprida em regime inicial aberto, foi convertida em pagamento de multa de um salário mínimo. A quantia será enviada a instituição de caridade definida pelo juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Ação Penal 0000093-06.2017.8.26.0571

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