Homem é condenado por denunciação caluniosa contra policiais militares
19 de novembro de 2019, 12h12
Um homem foi condenado por denunciação caluniosa contra dois policiais militares que o prenderam em flagrante por tráfico de drogas. Ele alegou ter sido agredido fisicamente pelos PMs, que sofreram procedimentos administrativos. A agressão não foi comprovada, o que levou o homem a ser denunciado com base no artigo 339, “caput”, do Código Penal.
Na sentença, o magistrado citou o depoimento de uma testemunha que viu o momento em que o réu foi preso em flagrante. Ela afirmou que não houve agressão física por parte dos policiais militares. Isso, segundo o juiz, comprova que o réu “imputou aos policiais acima referidos a prática do crime de abuso de autoridade, mesmo sabendo que eles eram inocentes”.
“A prova oral e o documento de fls. 09/12 atesta que os policiais não cometeram qualquer ilícito quando da prisão do réu. Ficou bem definido nos autos que os policiais agiram com toda a lisura necessária e o réu, talvez contando com a impunidade que reina no país, tenha achado que alegando ter apanhado dos policiais sairia livre na audiência de custódia”, concluiu.
Processo: 0007967-73.2018
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