Onerosidade excessiva

Taxa sobre fiscalização de energia elétrica do RJ é inconstitucional, diz TJ

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18 de novembro de 2019, 16h12

Por entender que ela é excessivamente onerosa ao contribuinte, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou nesta segunda-feira (18/11) a inconstitucionalidade da taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e ou distribuição de energia elétrica das fontes hídrica, térmica e nuclear (TFGE).

Agência Brasil
Cobrança de taxa sobre a usina nuclear de Angra viola Constituição.
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O tributo, instituído pela Lei fluminense 7.184/2015, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre a atividade de geração, transmissão e ou distribuição de energia no Rio de Janeiro.

O relator do caso, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, afirmou que a TFGE é excessivamente onerosa, contrariando o artigo 150, IV, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe que o poder público use tributo com efeito de confisco.

Além disso, o relator apontou que, como envolve cooperação entre o estado do Rio e a União, a taxa só poderia ter sido instituída por lei complementar, como determina o artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal.

Processo 0150594-62.2016.8.19.0001

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