Superintendência do Cade recomenda condenação da PST Eletrônica
18 de novembro de 2019, 21h31
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) recomendou nesta segunda-feira (18/11) que o tribunal da autarquia condene a PST Eletrônica por infração à ordem econômica.
Segundo o despacho, a empresa teria dificultado a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no mercado de alarmes automotivos por meio de contratos de exclusividade com distribuidores de acessórios automotivos e autopeças.
“Decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela insubsistência de indícios de abuso de direito de petição (sham litigation) e pela condenação da Representada por infração à ordem econômica consistente em fechamento de mercado mediante contratos de exclusividade de distribuição”, afirma Diego de Andrade, superintendente-Geral do Cade.
A SG recomenda ainda “a aplicação de multa por infração à ordem econômica, além da adoção das demais medidas especificadas na Nota Técnica, no sentido de cessação da prática”.
A investigação do caso começou em maio de 2010, a partir da representação feita pela H-Buster São Paulo Indústria e Comércio, concorrente da PST Eletrônica. A empresa foi acusada de abuso de direito de petição e fechamento de mercado por meio de contratos de exclusividade firmados com distribuidores de abrangência nacional.
Além disso, a PST estaria adotando postura abusiva frente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao depositar pedidos de registros de marcas e desenhos industriais que não cumpre os requisitos legais. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.
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